AGRONEGÓCIO

No PodCast Pensar Agro Antonio Iafelice (fiesp) fala sobre armazenagem e estruturação de crédito

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No podcast Pensar Agro desta semana, Isan Resende entrevista Antônio Iafelice, CEO Consultor e membro do Conselho Superior do Agronegócio da FIESP (COSAG/FIESP). Ele traça um panorama promissor para o agronegócio brasileiro, destacando novas oportunidades de operações estruturadas no mercado financeiro para a construção de armazéns de grãos e produtos agrícolas.

Iafelice revela a viabilidade de linhas de crédito com taxas de juros na ordem de 5,8% ao ano, combatendo veementemente o abuso das operações onerosas praticadas no mercado brasileiro, com taxas que podem chegar a 17% ao ano. “É inadmissível que o produtor rural brasileiro pague juros tão altos”, afirma o consultor, defendendo um financiamento mais justo e acessível para o setor.

O especialista também aborda os desafios e oportunidades que se apresentam no cenário global para o agronegócio brasileiro. Ele alerta para os interesses dos agricultores da União Europeia em aumentar subsídios, proteções e barreiras comerciais em desfavor da produção brasileira. “É preciso que o Brasil esteja atento a essa geopolítica agrícola nos continentes e busque estratégias para garantir sua competitividade no mercado internacional”, ressalta Iafelice.

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Iafelice destaca os investimentos da China na África como um fator a ser considerado pelo agronegócio brasileiro. “A China está buscando garantir sua segurança alimentar e investe pesadamente na produção agrícola africana. O Brasil precisa se manter alerta e buscar novas parcerias e mercados para seus produtos”, explica o consultor.

Transcendendo a visão limitada, Iafelice propõe ao produtor rural, cooperativas e empresários da agroindústria que saiam da “caixinha” e olhem para além dos muros, buscando um horizonte de oportunidades na estruturação de negócios com uma visão holística de toda a cadeia produtiva do agronegócio. “É preciso pensar estrategicamente, buscando parcerias e investimentos que agreguem valor à produção e garantam a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global”, finaliza o consultor.

A entrevista completa você clicando neste link

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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