AGRONEGÓCIO

Netafim Apresenta Perspectivas para Irrigação na 2ª Reunião da Canaplan

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A Netafim participou da 2ª Reunião da Canaplan, um evento de destaque realizado em Ribeirão Preto, São Paulo, que congrega os principais atores da cadeia produtiva da cana-de-açúcar. Durante o encontro, o CEO da Netafim Brasil e Mercosul, Ricardo Almeida, foi convidado a compartilhar suas visões sobre o mercado de irrigação para a cultura da cana, abordando temas como produtividade, macroeconomia e o crescimento do setor no Brasil.

Na sua apresentação, Almeida destacou a trajetória da Netafim, que possui 60 anos de experiência em Israel e 30 anos de atuação no Brasil. “Na segunda reunião da Canaplan, discutiu-se bastante sobre a diminuição das chuvas e a menor disponibilidade hídrica, e nós trouxemos soluções para esses desafios climáticos,” afirmou, ressaltando a importância crescente da irrigação para a cana-de-açúcar na região Centro-Sul. “Inicialmente, nosso negócio prosperou no Nordeste devido ao clima, mas atualmente vivemos o auge da irrigação por gotejamento no Centro-Sul,” completou.

O CEO enfatizou que a adaptação às novas condições climáticas transformou o investimento em irrigação em uma estratégia essencial. “A irrigação vai muito além da produtividade. A cana é composta por 70% de água, e o clima se torna um fator determinante: temperaturas mais elevadas e períodos de seca mais frequentes demandam estratégias que garantam a resiliência da produção,” explicou. Ele também observou uma oportunidade de expansão no setor: “Nos últimos anos, a demanda por irrigação cresceu para cerca de 400 mil hectares novos por ano e pode chegar a 600 mil em até dez anos.”

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Além de apresentar dados do mercado, Almeida questionou a audiência: “Quanto custa para o setor depender exclusivamente da chuva imprevisível?” Ele incentivou os produtores de cana a considerarem o investimento na tecnologia de gotejamento, destacando os benefícios dessa prática, que tem se mostrado uma aliada no aumento da longevidade e da estabilidade da cana.

Em relação à aplicação prática, Almeida desmistificou algumas dúvidas sobre a instalação e manutenção do sistema de irrigação por gotejamento: “Atualmente, a irrigação é digital e automatizada. Uma vez que o produtor experimenta o sistema, reconhece os benefícios e tende a expandir a área irrigada.”

As reuniões da Canaplan são reconhecidas por atrair um público diversificado e especializado, incluindo produtores, representantes de usinas, tradings, agentes financeiros e pesquisadores. O evento discute os desafios e as tendências do setor, abordando temas como fisiologia da cana diante das novas realidades climáticas, projeções de safra e análises macroeconômicas.

Ao encerrar sua participação, Almeida convidou o público a explorar o potencial da irrigação para a cana: “O futuro próximo da cana não está no céu, mas na terra, nas gotas de água aplicadas de maneira precisa nas raízes da planta através do gotejamento. Coloco a equipe da Netafim à disposição para ajudá-los a transformar suas operações.”

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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