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Município vai selecionar propostas de organizações da sociedade civil visando ampliação de atendimento na Educação Infantil

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A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal Nº 988, que circulou nesta quinta-feira (7), o Chamamento Público – Edital Nº 001/2024/SME para seleção de propostas a serem apresentadas por organizações da sociedade civil (OSC) interessadas e que estejam credenciadas e autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação, visando a ampliação de vagas na etapa creche. Os documentos deverão ser entregues na sessão pública que será realizada no dia 9/12/2024, às 09:30h, na Secretaria Municipal de Educação.

O procedimento administrativo está previsto no Projeto de Ampliação do Acesso à Educação Infantil na Rede Pública Municipal de Educação de Cuiabá lançado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em outubro, com a oferta de 2.410 novas vagas para atender em tempo integral, crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.

As instituições selecionadas firmarão Termo de Colaboração com o poder público por um período de 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração Pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito Emanuel Pinheiro destacou que o Município desenvolveu ações visando a ampliação da oferta de vagas para crianças em idade de creche e melhoria da qualidade do ensino, agora avança a fim de cumprir as metas estabelecidas na legislação vigente. “Entendemos a importância do acesso das crianças à Educação, investindo em ações que promovam a ampliação de espaços potencializadores de novas aprendizagens, principalmente para a 1ª Infância”, disse o gestor.

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Entre as ações desenvolvidas pela gestão, voltadas para o fortalecimento da qualidade do atendimento e ampliação de vagas, está a criação dos Centros de Educação Infantil Cuiabanos, uma iniciativa genuinamente cuiabana com uma proposta pedagógica inovadora; a criação, implantação e implementação do Projetos e Programas como o Hora Estendida; Rotina Universalidade na Educação Infantil e a disponibilização de kits de uniformes, mochilas, tênis e materiais pedagógicos para todos os estudantes da rede municipal. “Entretanto, diante da demanda por vagas nessa faixa etária e, cumprindo as metas estabelecidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação e demais legislações vigentes, nossa meta com esse projeto é atender, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos”, disse o Prefeito Emanuel Pinheiro.

Demanda por novas vagas

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado explicou que a quantidade e locação das novas vagas foram definidas após estudos de microplanejamento. “As novas vagas serão distribuídas nas quatro regionais, nos bairros onde a demanda por vagas nessa faixa etária é maior”, salientou secretária.

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Na Regional Leste: nos bairros Dr. Fábio, Jardim Imperial e Dom Aquino/Pedregal serão ofertadas, 447 vagas;

Na Regional Norte: nos bairros Morada da Serra, Três Barras e Jardim Vitória, serão 630 vagas;

Na Regional Oeste: nos bairros Araés e Santa Isabel, 216 vagas;

Na Regional Sul: nos bairros Residencial Coxipó, Parque Cuiabá e Nossa Senhora Aparecida, 1.117 vagas.

A Prefeitura de Cuiabá oferecerá aos estudantes Kit Material Escolar, uniforme escolar, alimentação e as organizações selecionadas passarão a contar com repasse de recursos financeiros, a fim de complementar os já aplicados no atendimento à Educação Infantil, de acordo com o valor estipulado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/VAAT – Valor Aluno Ano Total) e autorizado pelo Conselho Municipal de Educação.

Confira anexo o Chamamento Público – Edital Nº 001/2024/SME

SERVIÇO

Chamamento Público – Edital Nº 001/2024/SME

Informações: (65) 3645 6535

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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