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CNA lança canal anônimo contra invasões de terras, visando ajudar a proteger propriedades

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lançou um canal de denúncias anônimas, para os produtores rurais, com o intuito de relatar casos de invasões de propriedades. Essa iniciativa visa estabelecer uma comunicação direta com os agricultores, aprimorando o monitoramento de invasões de terras conduzido pela entidade.

A plataforma foi anunciada durante reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, que reuniu representantes das Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados.

De acordo com o presidente da comissão e do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, o objetivo da plataforma é estabelecer um canal direto com o produtor e qualificar o monitoramento de invasões de terras que já é feito pela CNA, federações e sindicatos.

“Não existe invasão legítima, legalizada ou permitida. Invasão de terra é crime. Portanto, a CNA defende a garantia do direito de propriedade, pois é a base para o produtor rural brasileiro trabalhar com tranquilidade e segurança jurídica”, disse Bertoni.

No formulário, o denunciante tem a opção de inserir o nome, e-mail, telefone, área do imóvel invadido e informações adicionais (endereço, ponto de referência). Caso a denúncia seja anônima, as informações exigidas são o nome da fazenda invadida, município e estado, qual movimento ou grupo que invadiu e a data do ocorrido.

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Além do lançamento da plataforma, os integrantes da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA discutiram o plano de ação do colegiado para 2024 com os desafios e soluções das demandas do setor.

O assessor técnico José Henrique Pereira apresentou os principais temas que estarão na pauta da comissão em 2024 são: regularização fundiária; garantia do direito de propriedade e segurança no campo; retificação de títulos em faixa de fronteira; reforma agrária; demarcação de territórios quilombolas e de terras indígenas; integração cadastral/tributação e demarcação de terrenos marginais e de marinha.
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As ações no STF sobre as questões relativas à Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, também foram debatidas no encontro. O diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz, explicou que a entidade defende a aplicabilidade da Lei do marco temporal para garantir a segurança jurídica no campo e a produção de alimentos do país.

COMO DENUNCIAR – clique no link http://cnabrasil.org.br/invasaodeterras e preencha as informações sobre o imóvel invadido.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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