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Mulheres da Ordem Pública são homenageadas com café, palestra e música

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) celebrou o Dia Internacional da Mulher com um café da manhã especial no auditório da pasta, reunindo servidoras para um momento de homenagem, reflexão e valorização do protagonismo feminino no serviço público.

Durante a programação, realizada nesta sexta-feira (6), colegas de trabalho prepararam diversas homenagens, incluindo a exibição de um vídeo dedicado às mulheres da secretaria e a leitura de um texto em tom bem-humorado e afetuoso, pensado especialmente para marcar a data e reconhecer o trabalho das servidoras.

Na Secretaria de Ordem Pública, mulheres desempenham funções administrativas, técnicas e de gestão, além de atuarem diretamente nas ruas, cuidando da cidade e garantindo o cumprimento das normas urbanas. A pasta é conduzida pela secretária Juliana Palhares, que também é delegada. Mesmo cumprindo agenda em outro evento no mesmo horário, Juliana Palhares deixou uma mensagem de homenagem a todas as mulheres da secretaria, destacando a importância da presença feminina na construção de uma sociedade mais justa e organizada.

A celebração também foi marcada por uma palestra da médica da família e especialista em saúde da mulher, Dra. Renata Silvia da Silva Amoroso Luque, que abordou temas relacionados ao cuidado com a saúde feminina, com destaque para a menopausa e seus impactos na qualidade de vida. Durante a apresentação, a médica explicou que muitas mulheres passam por sintomas sem associá-los à menopausa, como irritabilidade, queda de cabelo, sudorese noturna, ansiedade, insônia, oscilações de humor, dificuldade de concentração e dores articulares. Segundo ela, compreender essa fase é fundamental para buscar acompanhamento médico e melhorar o bem-estar.

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“Hoje tive a alegria de compartilhar com tantas mulheres a importância de olhar com mais carinho para a fase da menopausa e despertar nelas o interesse em buscar tratamento. Isso pode trazer uma melhoria de vida fantástica”, destacou a especialista, que também esclareceu dúvidas sobre terapia de reposição hormonal e discutiu mitos e verdades sobre o tema.

Cristiane Almeida, agente de Regulação e Fiscalização da Sorp, destacou o quanto a palestra foi enriquecedora. Segundo ela, muitas informações ajudaram a desmistificar crenças comuns sobre o assunto e poderão ser compartilhadas com outras mulheres.

A diretora da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Cláudia Bertoldo Borges, ressaltou que a palestra trouxe um olhar necessário sobre uma fase da vida que ainda é pouco discutida. Segundo ela, a menopausa é um momento que impacta não apenas a mulher, mas também sua família, seus relacionamentos e sua vida profissional. “Estamos acostumados a falar de várias fases da vida da mulher, mas hoje foi tratado um tema que faz parte da vida de todas nós. Foi uma palestra muito instrutiva, direta e agradável. As mulheres se sentiram acolhidas ao perceber que estávamos falando de algo do cotidiano delas”, afirmou.

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O encontro contou ainda com música ambiente apresentada pelos músicos Joel Amorim e Karol Bataioli, por meio do projeto Cuiabá Sonoro, iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, que contribuiu para tornar o momento ainda mais acolhedor e especial para as servidoras.

O secretário-adjunto de Regulação e Fiscalização da Sorp, Robson Pereira dos Santos, também prestou homenagem às servidoras e ressaltou a importância do trabalho desempenhado por elas na secretaria e na cidade. Ele agradeceu o apoio da Secretaria Municipal da Mulher e da Secretaria Municipal de Saúde, destacando que a valorização, a dedicação e a competência das mulheres contribuem diretamente para a construção de uma Cuiabá melhor para todos.

Como parte das homenagens, além do vídeo dedicado às mulheres da secretaria, o assessor Diogo Viana Rabelo também preparou uma mensagem especial, lida durante o evento, que destacou com bom humor a força e a dedicação das servidoras. O encontro terminou em clima de integração e reconhecimento às mulheres que fazem parte da secretaria, muitas delas atuando diretamente nas ações de fiscalização e organização da cidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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