AGRONEGÓCIO

Desafios na Produção de Grãos: Campos Novos Levanta Custos de Soja, Milho e Trigo

Publicado em

Nesta quarta-feira (12), Campos Novos foi o palco do segundo painel do Projeto Campo Futuro 2024 em Santa Catarina, voltado para o levantamento dos custos de produção de grãos como soja, milho de primeira safra e trigo. A iniciativa, promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contou com o apoio do Sistema Faesc/Senar e dos Sindicatos Rurais.

Realizado de forma híbrida, o evento reuniu produtores rurais, técnicos da CNA e do Sistema Faesc/Senar, dirigentes de Sindicatos Rurais, representantes do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA-Esalq/USP) e membros das cadeias produtivas envolvidas.

Abertura e Importância do Projeto

Na abertura, Luiz Sérgio Gris Filho, presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Campos Novos, destacou a importância do projeto na geração de informações estratégicas para o setor rural. Ele enfatizou que, nos últimos anos, a iniciativa tem sido crucial para a compreensão dos custos que mais impactam os resultados financeiros dos produtores, facilitando a tomada de decisões e o gerenciamento dos negócios.

Desafios da Safra 2023/24

Tiago Pereira, assessor técnico da CNA, detalhou que a safra 2023/24 em Campos Novos foi especialmente desafiadora. “A combinação de baixas produtividades devido ao clima adverso e preços pouco atrativos resultou em uma temporada difícil para soja, milho e trigo”, explicou.

Leia Também:  Inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá continuam disponíveis

Para a soja, as produtividades ficaram bem abaixo do esperado, com médias que não ultrapassaram 60 sacas por hectare. O milho também apresentou uma quebra significativa, com rendimentos de cerca de 130 sacas/ha, 20 sacas/ha a menos que na temporada anterior. O trigo sofreu ainda mais, com uma redução de 42% nas produtividades, girando em torno de 35 sacas/ha.

Além das baixas produtividades, os preços das commodities agrícolas sofreram quedas acentuadas. Os preços médios para a soja caíram 12%, para o milho 5%, e para o trigo, a queda foi de 48%. “Esses fatores resultaram em margens achatadas, pressionando ainda mais os agricultores que já enfrentam desafios climáticos e econômicos das safras anteriores. Essa conjuntura adversa exigirá uma gestão ainda mais eficiente e a busca por alternativas que possam mitigar os impactos negativos”, avaliou Pereira.

Papel do Campo Futuro

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, ressaltou que o Campo Futuro tem cumprido bem seu papel ao gerar dados precisos e de qualidade sobre os custos de produção das principais atividades agropecuárias em Santa Catarina e em todo o país. “Dessa forma, o produtor tem maior controle sobre as despesas e investimentos, e nós podemos trabalhar políticas públicas que beneficiem a agropecuária”, afirmou.

Leia Também:  Mercado do Milho: Bolsa Brasileira inicia a sexta-feira com preços futuros estáveis
Próximos Passos

Além dos painéis realizados em Xanxerê e Campos Novos, estão programados, até agosto, painéis do Campo Futuro nos municípios de Araranguá (arroz), Seara (suinocultura), Chapecó, Canoinhas e Itapiranga (frango de corte) e São Joaquim (maçã).

Sobre o Campo Futuro

Com base nos dados levantados e no acompanhamento mensal de custos, a CNA tem atuado junto ao poder público para propor medidas visando evitar a elevação de custos, melhorar ferramentas de seguro e ampliar o acesso ao crédito, entre outras iniciativas. Os levantamentos de custos de 31 atividades agropecuárias ocorrerão até agosto em todo o país, por meio de painéis realizados em 20 estados e 119 municípios, em parceria com federações estaduais, produtores, sindicatos rurais, universidades e centros de pesquisa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Mercado brasileiro de milho deve encerrar semana com cautela nos negócios

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Feijão-de-corda ganha força entre pequenos produtores em Goiás com apoio técnico do Senar

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA