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Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

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O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

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Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

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Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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São Paulo lança aplicativo inédito para gestão do CAR pelo celular e reforça liderança na regularização ambiental

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O Estado de São Paulo deu mais um passo na digitalização dos serviços voltados ao agronegócio com o lançamento do aplicativo mobile do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP). A ferramenta, inédita no Brasil, permite que produtores rurais realizem a gestão completa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) diretamente pelo celular, sem a necessidade de acessar plataformas em computadores.

A nova solução amplia o acesso aos serviços de regularização ambiental, oferecendo mais praticidade, autonomia e agilidade aos proprietários e responsáveis por imóveis rurais. Com o aplicativo, os usuários podem acompanhar processos, consultar documentos, atualizar informações cadastrais e até realizar retificações de dados georreferenciados diretamente do campo.

Aplicativo reúne os principais serviços do CAR em um único ambiente digital

Desenvolvido para modernizar a relação entre produtores rurais e os sistemas de gestão ambiental, o aplicativo concentra em uma única plataforma os principais serviços do Cadastro Ambiental Rural paulista.

A ferramenta disponibiliza dois módulos centrais para os usuários.

Central do Proprietário

Por meio desse módulo, os proprietários rurais podem acompanhar em tempo real todas as etapas de análise dos imóveis cadastrados.

O sistema oferece transparência no andamento dos processos e permite acesso rápido a documentos importantes, como recibos de inscrição, demonstrativos, notificações e pareceres técnicos.

Os arquivos também podem ser compartilhados diretamente com consultores, engenheiros agrônomos, técnicos ambientais e demais profissionais envolvidos na gestão da propriedade.

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CAR Online com retificações móveis

Uma das principais inovações da plataforma é a possibilidade de realizar ajustes cadastrais e correções georreferenciadas diretamente pelo celular.

O produtor pode atualizar informações da propriedade e editar elementos espaciais do cadastro, incluindo mapas e dados geográficos, sem necessidade de deslocamento ou utilização de sistemas externos.

A funcionalidade representa um avanço significativo para a gestão ambiental rural, permitindo maior rapidez na correção de informações e na manutenção da regularidade dos imóveis.

Modernização digital fortalece serviços ambientais no campo

O lançamento do aplicativo integra um amplo processo de transformação digital conduzido pelo governo paulista na gestão do Cadastro Ambiental Rural.

Recentemente, o sistema passou por uma importante atualização com a implantação da versão totalmente online, substituindo definitivamente o modelo offline utilizado anteriormente.

A integração entre a plataforma web e o novo aplicativo mobile permite validação de dados em tempo real, reduzindo inconsistências cadastrais, eliminando falhas de sincronização e tornando os processos mais eficientes.

Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a modernização também amplia a segurança das informações e melhora o atendimento aos produtores rurais.

“O CAR paulista vem se consolidando como referência nacional tanto pelos avanços na validação dos cadastros quanto pelo investimento contínuo em inovação e modernização dos serviços. O trabalho conduzido pela Secretaria permitiu integrar tecnologia, segurança das informações e maior agilidade no atendimento ao produtor rural, ampliando o acesso às ferramentas de regularização ambiental no estado”, destacou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho.

São Paulo lidera regularização ambiental no Brasil

O avanço tecnológico acompanha os resultados alcançados pelo estado na implementação do Código Florestal Brasileiro.

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São Paulo ocupa atualmente posição de destaque no cenário nacional da regularização ambiental e já ultrapassou a marca de 200 mil cadastros validados no sistema.

O número representa aproximadamente 50% dos imóveis rurais paulistas com situação ambiental regularizada e reconhecida pelos órgãos competentes, consolidando o estado como referência nacional em gestão ambiental rural.

A expectativa é que a disponibilização do aplicativo amplie ainda mais a adesão dos produtores às ferramentas digitais e acelere os processos de validação e regularização ambiental.

Aplicativo já está disponível para Android e iOS

O aplicativo do SICAR-SP já pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais para dispositivos Android e iOS.

A iniciativa reforça a estratégia de digitalização dos serviços públicos voltados ao agronegócio, aproximando a tecnologia do produtor rural e facilitando o acesso às ferramentas essenciais para a gestão ambiental das propriedades.

Com a novidade, São Paulo fortalece sua posição de vanguarda na modernização do campo, unindo inovação tecnológica, sustentabilidade e eficiência na administração rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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