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Moody’s rebaixa perspectiva do rating do Brasil de positiva para estável e mantém nota em Ba1

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A agência de classificação de risco Moody’s anunciou, nesta segunda-feira (2), a mudança da perspectiva do rating soberano do Brasil de positiva para estável. A nota de crédito de emissor de longo prazo em moeda local e estrangeira foi mantida em Ba1, assim como os ratings de títulos seniores sem garantia e o rating provisório sênior sem garantia, que seguem em (P)Ba1.

Motivos para a revisão da perspectiva

Segundo a Moody’s, a mudança para perspectiva estável reflete uma redução gradual dos riscos de crédito ascendentes, em razão de:

  • Deterioração acentuada na acessibilidade da dívida pública;
  • Avanço mais lento que o esperado nas medidas para conter a rigidez dos gastos públicos;
  • Desafios na construção de credibilidade da política orçamentária, apesar do cumprimento das metas de saldo primário.

Ainda de acordo com a agência, o governo brasileiro enfrenta limitações para reduzir as vulnerabilidades fiscais e estabilizar o endividamento no curto prazo, principalmente devido à estrutura rígida de despesas e ao aumento dos custos dos empréstimos.

Esses fatores, segundo a Moody’s, neutralizam os efeitos positivos de investimentos, o potencial de crescimento do PIB e a continuidade das reformas econômicas, que contribuem para a qualidade do crédito do país. “Em Ba1, avaliamos agora que os riscos de crédito estão equilibrados”, informou a agência.

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Nota Ba1 é mantida pela Moody’s

A Moody’s explicou que a manutenção do rating do Brasil em Ba1 reflete:

  • Crescimento sólido e sustentado da economia brasileira, que é grande e diversificada;
  • Histórico comprovado de implementação de reformas ao longo de sucessivos governos;
  • Baixa vulnerabilidade a choques externos, sustentada por uma posição externa sólida.

Por outro lado, a agência destacou como fatores de risco:

  • Alto e crescente nível de endividamento público;
  • Pagamentos de juros elevados;
  • Estrutura orçamentária inflexível, que limita a capacidade de resposta do governo a choques econômicos.
Tetos de classificação do país permanecem inalterados

A Moody’s informou que os tetos de classificação do Brasil em moeda local e estrangeira não foram alterados:

O teto em moeda local está em A3, quatro níveis acima do rating soberano, refletindo a estabilidade externa e risco político moderado, apesar da grande presença do governo na economia.

O teto em moeda estrangeira segue em Baa1, um nível abaixo do teto em moeda local. Esse posicionamento considera as robustas reservas cambiais, que diminuem o risco de restrições a transferências e conversibilidade em períodos de tensão, além da abertura da conta de capital, equilibrada pela volatilidade do câmbio e por restrições a fluxos de curto prazo.

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Ministério da Fazenda reage à decisão da Moody’s

Em resposta ao anúncio da Moody’s, o Ministério da Fazenda destacou, em nota, que a nota de crédito soberano foi mantida em Ba1, embora a perspectiva tenha sido alterada de positiva para estável.

A pasta reafirmou o compromisso com a melhora contínua dos resultados fiscais e com o avanço das reformas estruturais, consideradas essenciais para promover o crescimento econômico de longo prazo e garantir o equilíbrio das contas públicas.

“A condução desse processo tem ocorrido e continuará sendo feita com a colaboração entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, que já demonstraram eficácia ao aprovar medidas relevantes, como a ampla reforma tributária”, ressaltou o ministério.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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