AGRONEGÓCIO
Moagem de cana cresce no Norte e Nordeste com alta na produção de etanol e queda no açúcar, aponta NovaBio
Publicado em
2 de março de 2026por
Da Redação
Moagem de cana registra alta de 2,5% na safra 2025/26
A moagem de cana-de-açúcar nas regiões Norte e Nordeste atingiu 59 milhões de toneladas até 31 de janeiro da safra 2025/26, o que representa um crescimento de 2,5% em relação ao mesmo período da temporada anterior, quando o volume processado foi de 57,6 milhões de toneladas.
Os dados, divulgados pela Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio) com base em informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mostram que o avanço foi impulsionado principalmente pelo bom desempenho do Nordeste, já que no Norte houve leve retração.
Mercado internacional e câmbio redirecionam produção para o etanol
De acordo com Renato Cunha, presidente executivo da NovaBio, fatores como as incertezas do mercado internacional de açúcar, a depreciação do dólar nas exportações e as altas tarifas impostas pelos Estados Unidos influenciaram as estratégias das usinas das duas regiões.
Essas condições levaram a uma mudança no mix de produção, com maior destinação da cana para o etanol. Segundo Cunha, os preços internacionais do açúcar seguem abaixo dos custos de produção, o que reduz a rentabilidade e incentiva o redirecionamento da moagem. “Esses fatores justificam o aumento da produção de etanol em detrimento do açúcar”, destacou o executivo.
Desempenho regional: alta no Nordeste e leve queda no Norte
Na Região Norte, a moagem recuou 2,6%, passando de 7,3 milhões para 7,1 milhões de toneladas. Já o Nordeste apresentou crescimento de 3,3%, alcançando 51,8 milhões de toneladas, contra 50,2 milhões na safra anterior.
Apesar do aumento na cana processada, a produção de açúcar caiu 10,8%, totalizando 3,323 milhões de toneladas, frente às 3,725 milhões do ciclo passado.
Por outro lado, a produção de etanol somou 2,53 milhões de metros cúbicos, um avanço de 12,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. O etanol anidro — utilizado na mistura à gasolina — registrou alta expressiva de 44%, enquanto o etanol hidratado teve recuo de 5,6%.
Qualidade da cana mostra leve variação nos indicadores
O ATR (Açúcar Total Recuperável), principal indicador da qualidade da cana, apresentou crescimento de 1,3% no total dos produtos finais nas regiões Norte e Nordeste. Entretanto, o ATR por tonelada de cana caiu 1,2% no consolidado regional, refletindo as variações climáticas e operacionais entre as usinas.
Até 31 de janeiro, as unidades produtoras das duas regiões já haviam alcançado 81,3% da moagem estimada para a safra 2025/26. O Norte foi o mais adiantado, com 90,1% da previsão realizada, enquanto o Nordeste registrou 80,1%. No caso do etanol, o desempenho também foi positivo, com 97,9% da meta alcançada no Norte e 78,2% no consolidado regional.
Estoques de etanol recuam quase 15%
Os estoques físicos de etanol apresentaram queda significativa na comparação anual. Até o final de janeiro, o volume armazenado nas duas regiões somou 327,8 mil metros cúbicos, uma redução de 14,7% em relação aos 384,5 mil metros cúbicos registrados em igual período de 2025.
O recuo foi observado tanto no etanol anidro, com queda de 15,85%, quanto no etanol hidratado, que diminuiu 13,33%. O resultado reflete o maior direcionamento do produto ao mercado e o consumo elevado nas regiões produtoras.
Panorama geral: cenário de ajustes e foco na rentabilidade
O desempenho da safra 2025/26 no Norte e Nordeste demonstra um movimento de adaptação do setor sucroenergético às condições do mercado internacional e à volatilidade cambial.
Com o açúcar enfrentando margens apertadas e o etanol apresentando melhor competitividade, as usinas devem manter o foco na eficiência industrial e na otimização do mix produtivo ao longo dos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
20 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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