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Ministério da Agricultura e Denit discutem alternativas para a conclusão da BR-242

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O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estão analisando alternativas ao traçado da BR-242, em Mato Grosso.

A BR-242 é um projeto inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e compreende a pavimentação de 305 quilômetros divididos em três lotes, conectando os municípios de Santiago do Norte e Querência, em Mato Grosso.

Essa rodovia estabelece uma ligação estratégica entre a BR-163 e a BR-158, dois dos principais corredores de escoamento da produção agrícola brasileira.

Para o início das obras de pavimentação desses trechos, são necessários a finalização do Licenciamento Ambiental e a conclusão dos estudos relacionados aos componentes indígenas. Isto se deve ao fato de que os lotes B e C da rodovia, que passam por Gaúcha do Norte e Querência, atravessam áreas indígenas ou estão próximos a elas, particularmente ao sul do Parque do Xingu.

A pavimentação da BR-158, uma das obras mais relevantes para o desenvolvimento da região do Vale do Araguaia, já teve sua ordem de serviço emitida em setembro. Esta inclui o contorno de 12 quilômetros, evitando a área indígena. Portanto, as propostas de traçados alternativos para a BR-242 estão focadas em rotas que contornem as áreas de influência indígena.

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Essa obra vai além de simplesmente facilitar o escoamento da safra, desempenhando um papel fundamental no transporte escolar, na assistência médica dos pacientes e na mobilidade das comunidades locais. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também implementou um programa de reabilitação das estradas vicinais, buscando tornar o sistema rodoviário mais eficiente.

O estudo dos traçados alternativos aborda a criação de um sistema interligado de rodovias municipais e a substituição de pontes de madeira por estruturas mais adequadas, promovendo um fluxo de tráfego mais eficaz.

No total, a BR-242 abrange uma extensão de 2.311,7 quilômetros, estendendo-se da Bahia até Mato Grosso. Com suas conexões às BRs 163 e 158, essa rodovia também se configura como uma rota fundamental para o escoamento da produção, seja pelos portos do arco norte ou do arco sul, contribuindo para aumentar a competitividade da região, que é considerada a nova fronteira agrícola do país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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