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Ministério da Agricultura apreende azeite de oliva adulterado no Rio Grande do Sul

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou fraude em duas marcas de azeite de oliva durante ações de fiscalização conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). Após análises laboratoriais, os produtos foram desclassificados e considerados impróprios para consumo, resultando na apreensão de 30,99 mil litros de azeite adulterado.

Os produtos irregulares pertencem às marcas Doma, de Santa Catarina, comercializada na rede Comercial Zaffari Ltda, e Azapa, de São Paulo, encontrada na rede Master Sonda Hipermercados. Os exames realizados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária constataram a presença de óleos vegetais não autorizados na composição dos produtos, em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação. A comercialização dessas mercadorias configura infração, e os supermercados responsáveis poderão ser penalizados.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Renato Fernandes, a apreensão é um avanço no combate a essa prática fraudulenta. “É um alento ver essa fiscalização acontecendo, pois o consumidor acredita estar adquirindo um azeite de qualidade superior, mas, na verdade, leva um produto adulterado e, em alguns casos, até inadequado para consumo”, destacou.

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Fernandes também defende a ampliação das análises sensoriais pelo Mapa para garantir maior rigor na fiscalização. “Somente um laboratório sensorial pode definir com precisão se um azeite é realmente extravirgem. Por isso, solicitamos que o ministério intensifique essas análises, pois há indícios de que muitas marcas comercializadas no Brasil apresentam rotulagem irregular, sendo classificadas como extravirgens quando, na realidade, são apenas azeites virgens”, alertou.

O Ministério da Agricultura orienta os consumidores que adquiriram os produtos adulterados a buscar a substituição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, denúncias podem ser registradas por meio do canal oficial Fala.BR, indicando o local da compra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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