AGRONEGÓCIO
Minha Rua Show de Bola reúne 56 ruas e cerca de 300 vídeos na disputa por telões
Publicado em
17 de junho de 2026por
Da Redação
A segunda edição do concurso Minha Rua Show de Bola, promovido pela Prefeitura de Cuiabá, já contabiliza 56 ruas cadastradas e cerca de 300 vídeos enviados pelas comunidades que disputam a instalação de quatro telões para acompanhar a próxima partida da Seleção Brasileira. A votação popular segue aberta até o meio-dia desta quinta-feira (18). Vote nos stories do perfil oficial da Prefeitura AQUI.
O aumento da adesão ocorreu após o sucesso da primeira etapa do projeto, que mobilizou moradores de diferentes regiões da capital. A proposta é premiar as ruas que demonstrarem maior engajamento, criatividade e mobilização comunitária, transformando os bairros em verdadeiros espaços de confraternização durante os jogos da Seleção.
Segundo a Prefeitura, a participação superou as expectativas e evidenciou o envolvimento das comunidades. Famílias, vizinhos e comerciantes locais têm se unido para decorar ruas, organizar eventos e produzir conteúdos para concorrer na disputa. Ao todo, os participantes enviaram aproximadamente 300 vídeos, que mostram desde decorações temáticas até ações coletivas para incentivar a torcida.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a iniciativa vai além do futebol e tem contribuído para fortalecer o convívio social entre os moradores.
“Nosso objetivo é movimentar a economia, fortalecer as comunidades e incentivar a convivência entre as pessoas. Vimos isso acontecer na primeira etapa, quando os moradores decoraram as ruas, reuniram as famílias e criaram oportunidades para pequenos comerciantes venderem seus produtos. Agora vamos ampliar esse alcance, levando quatro telões para novos bairros e também criando um espaço especial para a comunidade haitiana, que faz parte da nossa cidade e merece esse acolhimento”, afirmou.
A votação popular ocorre por meio dos stories do perfil oficial da Prefeitura de Cuiabá no Instagram. As quatro ruas mais votadas serão contempladas com os telões para acompanhar a partida da Seleção Brasileira.
Além de estimular a criatividade dos moradores, o concurso tem promovido encontros entre famílias, fortalecido a convivência entre vizinhos e incentivado o comércio local, com a venda de alimentos, bebidas e outros produtos durante as transmissões.
O resultado será divulgado na quinta-feira (18), a partir das 14h, nos canais oficiais da Prefeitura.
Como novidade desta edição, a Prefeitura também anunciou a instalação de um quinto telão, destinado à comunidade haitiana residente em Cuiabá. A estrutura será montada na Praça Cultural do Parque Cuiabá e terá organização em parceria com representantes da comunidade, ampliando a participação de imigrantes em uma das ações de integração comunitária promovidas durante a Copa do Mundo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
9 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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