AGRONEGÓCIO
Minas Gerais Registra Maior Superávit Comercial com os EUA na Década
Publicado em
24 de julho de 2024por
Da RedaçãoMinas Gerais atingiu um superávit comercial de US$ 1 bilhão com os Estados Unidos no primeiro semestre de 2024, o maior registrado na última década. Este marco foi possível graças ao aumento de 10,4% nas exportações e à queda de 7,5% nas importações. Os dados são do Monitor do Comércio, estudo elaborado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil).
Segundo o relatório, o mercado bilateral entre Minas Gerais e os EUA alcançou US$ 2,9 bilhões, o segundo maior valor da série histórica, ficando atrás apenas de 2021, quando atingiu US$ 3 bilhões. Em comparação com o mesmo período de 2023, houve um crescimento de 3,7%.
A indústria de transformação dominou tanto as exportações quanto as importações. Apesar de uma leve queda de 0,7%, o setor representou 65% das vendas para os EUA. A participação da agropecuária nas exportações aumentou de 27,2% no primeiro semestre de 2023 para 34,6% em 2024. Nas importações, a indústria de transformação ampliou sua participação de 85,9% para 86,7%.
“O desempenho do primeiro semestre ressalta a importância do comércio bilateral para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais e do Brasil. É notável que esses números foram alcançados no ano em que celebramos o bicentenário das relações comerciais entre os dois países”, afirma Douglas Arantes, gerente regional da Amcham MG. Ele destaca que os EUA são o segundo maior destino das exportações do estado (9,4%), atrás da China (41,7%), e também a segunda maior origem das importações mineiras (12,9%), novamente atrás da China (26,4%).
Arantes também enfatiza que Minas Gerais representa 10,1% (US$ 1,9 bilhão) das exportações brasileiras, com destaque para produtos como café não torrado, ferro-gusa e químicos inorgânicos.
Monitor Nacional
O sucesso comercial de Minas Gerais reflete uma tendência nacional positiva. O estudo da Amcham revela que o Brasil alcançou um recorde de exportações para os EUA, atingindo US$ 19,2 bilhões, um aumento de 12% (ou US$ 2,1 bilhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Este crescimento abrangeu todos os setores: indústria de transformação, extrativa e agropecuária.
Entre janeiro e junho de 2024, o comércio total entre Brasil e EUA chegou a US$ 38,7 bilhões, crescendo 5,1% em comparação ao mesmo período do ano passado. Este crescimento foi mais do que o dobro do aumento das trocas comerciais do Brasil com o mundo, que foi de 2,5%. Além disso, os EUA lideraram o crescimento das exportações brasileiras em valor no ano (+US$ 2,1 bilhões), com um aumento de 12%, superior ao das vendas para a China (+3,9%), União Europeia (+2,1%) e América do Sul (-24,3%).
Os dados do estudo foram extraídos do sistema Comex Stat e elaborados pela Amcham Brasil, que reúne mais de 3.500 empresas de diversas nacionalidades, tamanhos e segmentos, representando juntas 33% do PIB brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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