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Minas Gerais Registra Maior Superávit Comercial com os EUA na Década

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Minas Gerais atingiu um superávit comercial de US$ 1 bilhão com os Estados Unidos no primeiro semestre de 2024, o maior registrado na última década. Este marco foi possível graças ao aumento de 10,4% nas exportações e à queda de 7,5% nas importações. Os dados são do Monitor do Comércio, estudo elaborado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil).

Segundo o relatório, o mercado bilateral entre Minas Gerais e os EUA alcançou US$ 2,9 bilhões, o segundo maior valor da série histórica, ficando atrás apenas de 2021, quando atingiu US$ 3 bilhões. Em comparação com o mesmo período de 2023, houve um crescimento de 3,7%.

A indústria de transformação dominou tanto as exportações quanto as importações. Apesar de uma leve queda de 0,7%, o setor representou 65% das vendas para os EUA. A participação da agropecuária nas exportações aumentou de 27,2% no primeiro semestre de 2023 para 34,6% em 2024. Nas importações, a indústria de transformação ampliou sua participação de 85,9% para 86,7%.

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“O desempenho do primeiro semestre ressalta a importância do comércio bilateral para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais e do Brasil. É notável que esses números foram alcançados no ano em que celebramos o bicentenário das relações comerciais entre os dois países”, afirma Douglas Arantes, gerente regional da Amcham MG. Ele destaca que os EUA são o segundo maior destino das exportações do estado (9,4%), atrás da China (41,7%), e também a segunda maior origem das importações mineiras (12,9%), novamente atrás da China (26,4%).

Arantes também enfatiza que Minas Gerais representa 10,1% (US$ 1,9 bilhão) das exportações brasileiras, com destaque para produtos como café não torrado, ferro-gusa e químicos inorgânicos.

Monitor Nacional

O sucesso comercial de Minas Gerais reflete uma tendência nacional positiva. O estudo da Amcham revela que o Brasil alcançou um recorde de exportações para os EUA, atingindo US$ 19,2 bilhões, um aumento de 12% (ou US$ 2,1 bilhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Este crescimento abrangeu todos os setores: indústria de transformação, extrativa e agropecuária.

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Entre janeiro e junho de 2024, o comércio total entre Brasil e EUA chegou a US$ 38,7 bilhões, crescendo 5,1% em comparação ao mesmo período do ano passado. Este crescimento foi mais do que o dobro do aumento das trocas comerciais do Brasil com o mundo, que foi de 2,5%. Além disso, os EUA lideraram o crescimento das exportações brasileiras em valor no ano (+US$ 2,1 bilhões), com um aumento de 12%, superior ao das vendas para a China (+3,9%), União Europeia (+2,1%) e América do Sul (-24,3%).

Os dados do estudo foram extraídos do sistema Comex Stat e elaborados pela Amcham Brasil, que reúne mais de 3.500 empresas de diversas nacionalidades, tamanhos e segmentos, representando juntas 33% do PIB brasileiro.

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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