AGRONEGÓCIO

Minas cria certificação inédita para agricultura regenerativa

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Minas Gerais deu um novo passo na agenda de sustentabilidade do agronegócio com o lançamento da certificação de Agricultura Regenerativa dentro do programa Certifica Minas, iniciativa que passa a reconhecer oficialmente propriedades que adotam práticas voltadas à recuperação dos ecossistemas produtivos.

A nova categoria foi estabelecida por portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e marca a entrada das práticas regenerativas — que envolvem restauração de solo, incremento de biodiversidade e manejo que reduz impactos ambientais — no sistema de certificações público do Estado. A proposta é valorizar produtores que combinam produtividade com conservação, alinhando-se às demandas crescentes dos mercados interno e externo por alimentos produzidos com menor pegada ambiental.

O Certifica Minas, criado em 2018, já certificou mais de 9,6 mil propriedades em 15 categorias diferentes. Com a entrada da agricultura regenerativa, o programa reforça seu braço ambiental e se conecta à plataforma SeloVerde MG, que monitora conformidade socioambiental e amplia a transparência da cadeia agropecuária.

Para o governo, a nova categoria representa não apenas um reconhecimento de boas práticas, mas também um diferencial competitivo para cadeias como a do café, um dos principais produtos do estado. Ao incorporar parâmetros regenerativos, Minas busca se antecipar a exigências internacionais relacionadas à origem sustentável e à recuperação ambiental de áreas produtivas.

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A certificação de agricultura regenerativa chega com apelo direto ao produtor. Além de maior visibilidade e acesso a consumidores mais exigentes, o selo pode abrir portas para nichos que pagam prêmios por práticas ambientais avançadas. O manejo regenerativo tende a favorecer sistemas mais resilientes, com melhor estrutura de solo, maior retenção de água e menor dependência de insumos — fatores que reduzem custos e fortalecem a eficiência no longo prazo.

Do lado do consumidor, o novo selo funciona como um atestado público de conformidade socioambiental, garantindo que o produto não apenas não degrada, mas contribui para restaurar os recursos naturais utilizados na produção. O movimento acompanha tendências globais, em que empresas e governos têm buscado cadeias com menor impacto climático e práticas capazes de regenerar áreas produtivas.

Produtores interessados na certificação devem encaminhar requerimento ao IMA com a documentação de posse e identificação da propriedade. A avaliação leva em conta critérios que já integram o Certifica Minas, como uso racional da água, conservação do solo, boas práticas trabalhistas e gestão eficiente, além dos parâmetros específicos da agricultura regenerativa.

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Antes da auditoria oficial, o produtor pode solicitar apoio técnico da Emater-MG, que auxilia na adequação da propriedade às exigências do programa. A regulamentação detalhada, incluindo critérios atualizados e formulários, será disponibilizada no site do IMA a partir de 2026.

Com a nova certificação, Minas Gerais busca posicionar-se na vanguarda das políticas públicas de sustentabilidade no agro, apostando em sistemas produtivos capazes de conciliar alto desempenho, recuperação ambiental e competitividade internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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