AGRONEGÓCIO

Milho safrinha: inoculantes podem proporcionar redução da adubação nitrogenada em 25%

Publicado em

Estamos no período de colheita de soja, iniciado em janeiro e previsto para ser finalizado em fevereiro. E é neste período que começam os preparativos para o plantio do milho safrinha, que deve acontecer até o mês de março. Um bom planejamento, a utilização de sementes e produtos de qualidade e semear na janela correta podem garantir bons resultados ao produtor. Segundo estudos realizados pela Embrapa Soja, a utilização de inoculantes com a bactéria Azospirillum brasilense (estirpes Ab-V5 e Ab-V6) na semeadura, por exemplo, chega a permitir uma redução de 25% da adubação nitrogenada de cobertura, considerando a dose de 90 quilos (kg) por hectare (ha) de N-fertilizante.

Os inoculantes para milho foram lançados no mercado em 2009, e estão há cerca de 15 anos auxiliando os produtores rurais. A adoção da inoculação em milho na safra 22/23 foi de 22% do total de área plantada, segundo levantamento da Associação Nacional de Produtores e Importadores de Inoculantes (ANPII). Fernando Bonafé Sei, agrônomo e gerente da área técnica da Novonesis, líder mundial em biossoluções, destaca que “a tecnologia de inoculação do milho com a bactéria Azospirillum brasilense propicia redução na adubação nitrogenada de cobertura e ainda permite um incremento médio de 3,1% na produtividade de grãos”.

Leia Também:  Ações da China e de Hong Kong caem após dados da indústria apontarem recuperação fraca

A utilização de inoculantes favorece o crescimento radicular do milho, o que possibilita melhor exploração do solo, aumentando a eficiência do uso de fertilizantes. Fernando explica que o nitrogênio do processo de fixação biológica, além de proporcionar às plantas um melhor desenvolvimento, também apresenta ganhos econômicos e ambientais. “A simbiose entre a planta e as bactérias revela um menor impacto ao meio ambiente. Segundo levantamento da Embrapa Soja a aplicação das estirpes Ab-V5 e Ab-V6 proporcionam redução da emissão dos gases de efeito estufa: a estimativa é de 236 kg equivalentes de CO2/ha. A economia chega à ordem de R$ 260/ha, considerando o preço médio da ureia no mercado brasileiro em julho de 2022”, comenta.

A qualidade dos materiais e a aplicação e dosagem corretas do inoculante são fundamentais para a obtenção de bons resultados no processo de fixação biológica para milho. O gerente da área técnica da Novozymes explica que manter o produto em local arejado e seco e não o expor diretamente à luz solar são algumas das recomendações para que o agricultor consiga retirar o melhor potencial do Azospirillum brasilense. “É importante também ler a bula do produto e seguir as recomendações. O inoculante AzoMax®, por exemplo, pode ser utilizado no tratamento de sementes na dose de 100ml/saco de semente ou na aplicação no sulco de semeadura na dose de 200 ml/ha”, completa.

Leia Também:  Esperando o USDA, milho abre a quinta-feira levemente negativo em Chicago
Expansão do Mercado de Insumos Biológicos

No período da safra 2022/23, a comercialização de insumos biológicos atingiu um faturamento de US$ 827 milhões, representando um aumento significativo de 52% em comparação com o ciclo anterior de 2021/22 (US$ 547 milhões). Esses dados foram obtidos através de uma pesquisa de campo e contatos diretos com agricultores realizados pela consultoria Kynetec. A validação da pesquisa foi realizada pela Associação Nacional da Associação Nacional dos Produtores e Importadores de Inoculantes (ANPII), que prevê que esse crescimento continuará em um ritmo forte.

Fonte: Assessoria de imprensa da Novonesis

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Exportações brasileiras de milho registram queda em junho, mas com potencial de recuperação

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Exportações de Milho do Brasil Caem 47% em Relação a 2023

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA