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Ações da China e de Hong Kong caem após dados da indústria apontarem recuperação fraca

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As ações chinesas e de Hong Kong caíram nesta sexta-feira, com o índice Hang Seng registrando sua pior semana em mais de três meses, já que dados da atividade industrial da China mostraram que a economia continua instável.

O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, fechou com queda de 0,38% e terminou a semana com perdas de 1,6%, enquanto o índice de Xangai teve variação positiva de 0,06% na sessão.

O índice Hang Seng, de Hong Kong, caiu 1,25% e recuou 4,2% na semana, maior perda semanal desde meados de agosto.

O Índice de Gerentes de Compras (PMI) industrial do Caixin/S&P Global subiu para 50,7 em novembro, em comparação com a leitura de 49,5 em outubro, marcando a expansão mais rápida em três meses e superando as previsões dos analistas de 49,8.

Os dados contrastaram com o PMI oficial divulgado na quinta-feira, que mostrou um declínio para 49,4. A marca de 50 pontos separa crescimento de contração.

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Os dados mostram que a recuperação econômica da China continua frágil, apesar de uma série de medidas de estímulo.

  • Em TÓQUIO, o índice Nikkei recuou 0,17%, a 33.431 pontos.
  • Em HONG KONG, o índice HANG SENG caiu 1,25%, a 16.830 pontos.
  • Em XANGAI, o índice SSEC ganhou 0,06%, a 3.031 pontos.
  • O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em XANGAI e SHENZHEN, retrocedeu 0,38%, a 3.482 pontos.
  • Em SEUL, o índice KOSPI teve desvalorização de 1,19%, a 2.505 pontos.
  • Em TAIWAN, o índice TAIEX registrou alta de 0,03%, a 17.438 pontos.
  • Em CINGAPURA, o índice STRAITS TIMES valorizou-se 0,56%, a 3.090 pontos.
  • Em SYDNEY o índice S&P/ASX 200 recuou 0,20%, a 7.073 pontos.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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