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Milho registra avanço nas cotações externas, mas negociações seguem lentas no Brasil

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O mercado de milho vive um momento de contrastes: enquanto as cotações ganham força no cenário internacional e na Bolsa brasileira, as negociações internas seguem travadas em várias regiões do país, refletindo diferenças de preços entre compradores e vendedores e um ritmo ainda lento nas operações.

Mercado interno: negócios travados no Sul e ajustes regionais

No Rio Grande do Sul, a liquidez permanece baixa, com negociações restritas. Segundo a TF Agroeconômica, as indicações de compra giram em torno de R$ 67,00 a R$ 70,00 por saca, dependendo da praça. Para fevereiro de 2026, os contratos futuros no porto seguem em R$ 69,00/saca.

Em Santa Catarina, a diferença entre pedidas e ofertas praticamente paralisa o mercado. Em Campos Novos, produtores pedem R$ 80,00/saca, enquanto as ofertas não passam de R$ 70,00. No Planalto Norte, a distância também é significativa, com pedidos em R$ 75,00 contra ofertas de R$ 71,00. Essa disparidade tem levado parte dos agricultores a repensar os investimentos para o próximo ciclo.

No Paraná, a colheita histórica foi concluída, e o novo ciclo começa de forma desigual. As cotações apresentaram ajustes regionais: no Oeste, o preço caiu para R$ 55,58 (-1,76%); em Curitiba, avançou levemente para R$ 67,23 (+0,20%). Cidades como Maringá, Cascavel, Londrina e Ponta Grossa também registraram pequenas quedas.

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Já no Mato Grosso do Sul, apesar de estabilidade geral, os preços variam entre R$ 48,00 e R$ 53,00/saca, com Dourados registrando as maiores referências. Produtores mantêm cautela, restringindo a oferta e segurando lotes a preços mais altos, o que prolonga a lentidão no mercado spot.

Bolsa e cenário externo sustentam preços do milho

Enquanto o mercado físico interno segue desaquecido, os contratos futuros na B3 registraram movimentos mistos. O vencimento de novembro/25 avançou R$ 0,40, enquanto março/26 encerrou em baixa. A firmeza do mercado físico ajudou a sustentar os preços após quedas recentes.

No exterior, as cotações foram favorecidas pelo bom desempenho em Chicago e pela valorização do dólar. Relatórios apontam aumento expressivo nas exportações semanais de milho, com alta de 56,17% frente à semana anterior. México, Colômbia, Japão, Espanha e destinos não revelados lideraram as compras.

Na Argentina, a retirada temporária de impostos sobre exportações ajudou a acelerar a entrada de dólares no país, contribuindo para o otimismo no mercado, ainda que a medida tenha sido revertida posteriormente.

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Exportações brasileiras seguem firmes

No Brasil, as exportações também dão suporte às cotações. De acordo com a ANEC, os embarques de milho devem alcançar 7,61 milhões de toneladas em setembro, 6,9% acima da projeção da semana anterior. A demanda aquecida mantém o cereal em evidência tanto no mercado interno quanto externo.

Perspectivas para a safra 2025/26

Apesar de algumas divergências entre estimativas do USDA e do mercado, as projeções continuam positivas para a safra 2025/26. A expectativa é de colheita recorde, o que deve garantir maior liquidez ao cereal e reduzir riscos de perdas significativas.

Especialistas apontam que a combinação entre forte demanda global e cautela dos produtores brasileiros continuará sendo o principal fator de sustentação dos preços nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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