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Mercados chineses atingem menor nível em sete meses com quedas nos setores de tecnologia e imobiliário

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Os principais índices da bolsa chinesa atingiram o menor patamar em sete meses nesta sexta-feira, impulsionados por fortes quedas nos setores de tecnologia e imobiliário, que superaram os ganhos registrados pelas corretoras. No fechamento do pregão, o índice de Xangai recuou 0,81%, assim como o CSI300, que reúne as maiores empresas listadas em Xangai e Shenzhen. Ambos alcançaram os níveis de fechamento mais baixos desde 5 de fevereiro deste ano.

No acumulado da semana, o índice SSEC perdeu 2,69%, enquanto o CSI300 sofreu uma queda de 2,71%, refletindo o pessimismo dos investidores com o desempenho da economia chinesa.

O ex-presidente do Banco Central da China, Yi Gang, reforçou a necessidade de o país focar no combate à pressão deflacionária, uma vez que a economia continua a enfrentar dificuldades para deslanchar, mesmo com uma série de medidas de estímulo adotadas pelo governo. Apesar de o banco central ter sinalizado um possível afrouxamento monetário na quinta-feira, essa indicação foi interpretada pelo mercado como um reconhecimento da fraqueza econômica.

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Entre os setores mais afetados no dia, destacaram-se o de bens de consumo básicos, com queda de 0,97%, o imobiliário, que recuou 1,45%, e o de saúde, que sofreu uma desvalorização de 1,76%. Na contramão, as corretoras tiveram forte alta, impulsionadas pela notícia de que a Guotai Junan Securities fechou acordo para adquirir sua concorrente Haitong Securities, aumentando as expectativas de mais consolidações no setor financeiro.

As negociações no mercado de Hong Kong foram suspensas em razão do supertufão Yagi.

Desempenho dos mercados na Ásia
  • Tóquio (Nikkei): queda de 0,72%, fechando em 36.391 pontos.
  • Hong Kong: mercado fechado devido ao tufão.
  • Xangai (SSEC): recuo de 0,81%, com o índice em 2.765 pontos.
  • CSI300 (Xangai e Shenzhen): baixa de 0,81%, a 3.231 pontos.
  • Seul (Kospi): desvalorização de 1,21%, fechando a 2.544 pontos.
  • Taiwan (Taiex): alta de 1,17%, com o índice em 21.435 pontos.
  • Cingapura (Straits Times): leve queda de 0,12%, a 3.454 pontos.
  • Sydney (S&P/ASX 200): alta de 0,39%, com o índice fechando a 8.013 pontos.
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O cenário reflete as incertezas do mercado asiático, que continua a reagir à conjuntura econômica e às condições climáticas adversas em algumas regiões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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