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Mercado interno de algodão desacelera com pressão externa e queda nas cotações internacionais

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Negócios fracos marcam semana no mercado doméstico de algodão

O mercado brasileiro de algodão registrou uma semana de comercialização morna, com negociações pontuais no início do período e ritmo reduzido ao longo dos dias. A retração dos compradores foi influenciada pela tendência de baixa nas cotações do algodão na Bolsa de Nova York, refletindo incertezas no cenário externo. Do lado dos vendedores, também houve cautela, com agentes optando por adiar as vendas frente à pressão baixista sobre os preços.

As informações são da Safras & Mercado Consultoria.

Queda nos preços da pluma em São Paulo e Mato Grosso

Na indústria paulista, a cotação do algodão em pluma (CIF) ficou em torno de R$ 4,05 por libra-peso, uma queda de 0,74% em relação ao dia anterior. No acumulado da semana, a desvalorização foi de 0,98%, considerando os R$ 4,09/libra-peso registrados na semana anterior.

Já em Rondonópolis (MT), o valor da pluma caiu para R$ 3,92/libra-peso, equivalente a R$ 129,70 por arroba, representando uma queda diária de 1,64%. Na comparação com a quinta-feira anterior (03), quando o produto era negociado a R$ 130,24 por arroba, a desvalorização acumulada foi de 0,54%.

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Conab projeta aumento na produção para safra 2024/25

Apesar do cenário de retração nas negociações, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta crescimento na produção brasileira de algodão em pluma na safra 2024/25. A estimativa é de uma colheita de 3,938 milhões de toneladas, acima das 3,701 milhões de toneladas previstas para a safra 2023/24. Os dados constam do 10º levantamento da Conab.

A produtividade média das lavouras está estimada em 1.890 kg/ha, ligeiramente abaixo dos 1.904 kg/ha registrados na safra anterior. No entanto, o aumento da área plantada compensa essa leve queda: a previsão é de 2,083 milhões de hectares cultivados, crescimento de 7,2% em relação aos 1,944 milhão de hectares do ciclo passado.

Destaques regionais: Mato Grosso e Bahia puxam alta

O Mato Grosso, maior produtor nacional, deve colher 2,744 milhões de toneladas de algodão em pluma na safra 2024/25, alta de 3,5% em comparação ao volume produzido em 2023/24 (2,651,9 milhões de toneladas).

A Bahia, segunda maior produtora, tem previsão de colher 823,6 mil toneladas, crescimento expressivo de 16,3% sobre as 708,3 mil toneladas da temporada anterior.

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Por outro lado, o estado de Goiás deve apresentar uma queda na produção, com estimativa de 53,7 mil toneladas, retração de 11,1% em relação às 60,4 mil toneladas de 2023/24.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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