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Mercado do milho registra volatilidade em Chicago e queda na B3, enquanto oferta segue travada no Sul do Brasil

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Volatilidade marca os contratos futuros de milho em Chicago nesta sexta-feira (14)

Os contratos futuros de milho operam de forma instável nesta sexta-feira (14) na Bolsa de Chicago (CBOT). Os vencimentos alternam entre leves altas, quedas e estabilidade. Por volta das 9h11 (horário de Brasília), os valores estavam assim:

  • Julho/25: alta de 1,00 ponto, a US$ 4,49/bushel
  • Setembro/25: queda de 0,25 ponto, a US$ 4,24/bushel
  • Dezembro/25: estável, a US$ 4,38/bushel
  • Março/26: queda de 0,50 ponto, a US$ 4,53/bushel

Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), 62% da safra de milho americana já estava plantada até o último domingo, superando a média histórica de 56%. Além disso, 28% das lavouras já haviam emergido, contra a média de 21% para o período.

As previsões climáticas indicam chuvas no Meio-Oeste americano na próxima semana, o que deve beneficiar o crescimento inicial das lavouras de milho e soja. O Commodity Weather Group apontou que as precipitações previstas devem recarregar a umidade do solo em áreas-chave da produção.

Contratos futuros do milho operam em queda na B3 após dados da Conab

Na B3, o mercado futuro do milho também apresentou tendência negativa nesta sexta-feira (14). Por volta das 9h21, os principais vencimentos registravam:

  • Julho/25: R$ 62,42/saca, com queda de 0,13%
  • Setembro/25: R$ 64,30/saca, com recuo de 0,14%
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Segundo a Agrifatto Consultoria, o mercado futuro foi pressionado pelo aumento da produção estimado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o que reforça a expectativa de uma safra cheia. Com a colheita da segunda safra se aproximando, a tendência é de continuidade na pressão de preços no curto prazo.

Oferta segue limitada no Sul do Brasil e preços variam por região

Rio Grande do Sul: baixa oferta e resistência dos produtores

No estado, o mercado permanece lento, com produtores negociando apenas em situações de necessidade. As referências de preços por região são:

  • Santa Rosa e Ijuí: R$ 66,00/saca
  • Não-Me-Toque e Seberi: R$ 67,00/saca
  • Marau e Gaurama: R$ 68,00/saca
  • Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro: R$ 69,00/saca
  • Panambi: R$ 62,00/saca

Apesar da pressão dos compradores, os vendedores seguem resistentes à queda de preços, segundo a TF Agroeconômica.

Santa Catarina: mercado parado à espera da colheita

A movimentação está travada no estado, com expectativa de melhora na oferta com o avanço da colheita. No Planalto Norte, há discrepância entre oferta e demanda:

  • Vendedores pedem: R$ 82,00/saca
  • Compradores oferecem: até R$ 79,00/saca
  • No porto, os preços estão em:
  • R$ 72,00/saca para entrega em agosto (pagamento em 30/09)
  • R$ 73,00/saca para entrega em outubro (pagamento em 28/11)
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Nas cooperativas locais:

  • Papanduva: R$ 69,00/saca
  • Campo Alegre: R$ 70,00/saca
  • Oeste e região serrana: R$ 71,00/saca
  • Paraná: mercado lento, mas com expectativa de recuperação

O mercado paranaense segue pressionado pela fraca demanda e pelo baixo volume de negócios. Cotações regionais:

  • Centro Oriental: R$ 67,54/saca
  • Oeste: R$ 66,78/saca
  • Curitiba e região metropolitana: R$ 68,93/saca
  • Norte Central: R$ 66,74/saca
  • Campos Gerais (entrega imediata): R$ 76,00/saca FOB
  • Entrega em junho (pagamento no fim do mês): R$ 73,00/saca CIF para a indústria
  • Mato Grosso do Sul: mercado travado e preços em queda

O ritmo de negócios no Mato Grosso do Sul continua lento, com oferta ainda restrita e compradores cautelosos diante da proximidade da colheita da safrinha. Destaques regionais:

  • Chapadão do Sul e São Gabriel do Oeste: milho negociado a R$ 56,00/saca

O mercado de milho, tanto no ambiente futuro quanto no físico, atravessa um momento de instabilidade. Fatores climáticos nos EUA, expectativa de safra cheia no Brasil e a proximidade da colheita mantêm a pressão sobre os preços. No mercado interno, a oferta segue restrita em diversas regiões do Sul do país, o que trava as negociações e provoca variações regionais de preço.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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