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Exportação de madeira cresce 4% via TCP e consolida Paranaguá como corredor estratégico do agronegócio

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TCP fortalece liderança nas exportações de madeira no Sul e Sudeste

A TCP ampliou sua participação no mercado de exportação de madeira e consolidou a liderança logística no segmento na região Sul e Sudeste do Brasil.

No primeiro trimestre de 2026, o terminal movimentou 27.909 TEUs de produtos florestais, volume equivalente a aproximadamente 364 mil toneladas, crescimento de 4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Com o avanço, a TCP passou a concentrar 37% de participação de mercado nos embarques de madeira em sua região de influência, formada principalmente pelos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Os dados foram compilados pela plataforma Dataliner e analisados pela equipe de inteligência de mercado do terminal.

Mudanças no comércio global impulsionam exportações brasileiras

O crescimento das operações ocorre em um cenário internacional marcado por mudanças nas rotas comerciais e maior busca por previsibilidade logística.

As incertezas envolvendo tarifas globais e as expectativas em torno do acordo entre Mercosul e União Europeia têm incentivado exportadores brasileiros a diversificar mercados e fortalecer operações em corredores logísticos mais eficientes.

Entre os principais destinos da madeira exportada via TCP no primeiro trimestre de 2026, o México liderou as compras, com cerca de 55 mil toneladas embarcadas. Na sequência aparecem os Estados Unidos, com 54 mil toneladas, e a Alemanha, com 31 mil toneladas importadas.

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Paraná lidera embarques de produtos florestais

O estado do Paraná concentrou a maior parte da carga exportada pelo terminal, com aproximadamente 255 mil toneladas movimentadas no período.

Santa Catarina aparece na sequência, com 89 mil toneladas, enquanto Mato Grosso respondeu por cerca de 9 mil toneladas exportadas.

Os principais produtos embarcados incluem:

  • Madeira compensada;
  • Madeira serrada;
  • Painéis de fibras;
  • Madeira perfilada;
  • Produtos de marcenaria voltados à construção civil.
Infraestrutura logística sustenta expansão da TCP

Segundo a empresa, a ampliação da participação no mercado está diretamente ligada à eficiência operacional e à estrutura logística oferecida pelo terminal.

De acordo com Fabio Mattos, a confiabilidade da operação se tornou diferencial competitivo para o setor florestal.

“O aumento da participação de mercado na exportação de madeira está diretamente relacionado à confiabilidade da infraestrutura e à qualidade do atendimento oferecido pela TCP aos clientes do segmento”, afirmou.

Entre os diferenciais operacionais estão as 23 escalas semanais regulares conectando Paranaguá aos principais mercados internacionais, além do período de sete dias de armazenagem gratuita para cargas de exportação.

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A estrutura também conta com armazém alfandegado próprio, conexão ferroviária direta à zona primária e investimentos recentes em expansão operacional.

Expansão ferroviária e aumento do calado ampliam competitividade

Desde 2026, o terminal passou a operar com calado máximo de 13,30 metros, permitindo maior capacidade de carga por embarcação e ganhos de eficiência logística.

Além disso, a expansão da malha ferroviária em andamento deverá ampliar em aproximadamente 20% a capacidade operacional do modal dentro da TCP.

Segundo a companhia, os investimentos reforçam o posicionamento do terminal como plataforma estratégica para exportadores brasileiros que buscam acesso mais competitivo aos mercados internacionais.

Exportações de madeira ganham importância estratégica para o Brasil

O avanço da movimentação de produtos florestais reforça a relevância do setor madeireiro na pauta exportadora brasileira e evidencia a crescente demanda internacional por produtos industrializados da cadeia florestal.

Com infraestrutura ampliada, maior integração logística e expansão das rotas comerciais, a TCP busca consolidar Paranaguá como um dos principais corredores de exportação de madeira do país nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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