AGRONEGÓCIO

Mercado do feijão: preços sobem para grãos de maior qualidade, mas demanda limita negócios

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O mercado de feijão registrou baixa liquidez no segmento disponível (spot), com predominância de negociações por amostras e perda de eficiência do pregão como formador de preços. Segundo análise da consultoria Safras & Mercado, o ritmo de comercialização segue lento, com dificuldades para repassar preços mais elevados ao longo da cadeia.

Baixa liquidez e desalinhamento entre oferta e demanda

De acordo com o analista Evandro Oliveira, o escoamento foi limitado, especialmente na bolsa, refletindo o desalinhamento entre as pedidas mais altas nas regiões produtoras e a capacidade de absorção do mercado comprador.

Esse cenário tem dificultado o avanço das negociações e reduzido a fluidez das operações no mercado físico.

Estoques curtos sustentam preços no feijão de melhor qualidade

Do lado da oferta, o mercado enfrenta restrição estrutural, com estoques reduzidos em importantes estados produtores, como Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo.

A principal pressão de alta vem da escassez de feijão de qualidade superior, especialmente lotes classificados como nota 9 ou acima, que apresentam características como ausência de manchas, escurecimento lento e grãos de maior peneira.

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Com isso, a maior parte das negociações ocorre com produtos de padrão intermediário, entre 7,5 e 8,5, o que mantém prêmios elevados para os melhores lotes e direciona a demanda para categorias inferiores.

Preços firmes no FOB, mas com dificuldade de repasse

No mercado FOB, os preços seguem firmes, sustentados pela limitação da oferta. No entanto, a valorização encontra resistência na ponta final da cadeia, devido à dificuldade de repasse ao varejo.

A demanda, segundo o analista, tem atuado de forma defensiva, com empacotadoras focadas apenas na reposição mínima de estoques, o que limita o volume de negociações.

Tendência depende de recuperação da demanda

Apesar do viés de estabilidade a leve alta nos fundamentos, o mercado ainda depende de uma retomada mais consistente da demanda e do avanço da colheita para ganhar tração e consolidar movimentos de valorização.

Feijão preto enfrenta pressão com consumo enfraquecido

No caso do feijão preto, o cenário é mais desafiador. O mercado apresentou liquidez extremamente baixa ao longo da semana, com poucas negociações e ausência de reação mesmo diante de quedas consecutivas nos preços.

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A bolsa teve participação reduzida, com operações pontuais ou inexistentes.

Preços próximos do piso nas principais regiões produtoras

Nas regiões de origem, como Paraná, Santa Catarina e São Paulo, as cotações recuaram ou se estabilizaram em níveis baixos, indicando consolidação de um piso regional.

A pressão sobre os preços é resultado da forte concorrência entre vendedores e da necessidade de escoamento de estoques.

Oferta confortável e demanda limitada travam mercado

Ao contrário do feijão de maior qualidade, o feijão preto apresenta oferta mais confortável ao longo da cadeia produtiva.

Por outro lado, a demanda segue enfraquecida, com baixo consumo e reposição limitada por parte do varejo, o que reduz o ritmo de comercialização.

Perspectiva é de mercado lateral a baixista no curto prazo

A tendência para o feijão preto no curto prazo é de estabilidade com viés de baixa. O mercado permanece desancorado e depende diretamente de uma recuperação da demanda para reequilibrar preços e estimular novas negociações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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