AGRONEGÓCIO
Mercado do feijão: preços sobem para grãos de maior qualidade, mas demanda limita negócios
Publicado em
17 de abril de 2026por
Da Redação
O mercado de feijão registrou baixa liquidez no segmento disponível (spot), com predominância de negociações por amostras e perda de eficiência do pregão como formador de preços. Segundo análise da consultoria Safras & Mercado, o ritmo de comercialização segue lento, com dificuldades para repassar preços mais elevados ao longo da cadeia.
Baixa liquidez e desalinhamento entre oferta e demanda
De acordo com o analista Evandro Oliveira, o escoamento foi limitado, especialmente na bolsa, refletindo o desalinhamento entre as pedidas mais altas nas regiões produtoras e a capacidade de absorção do mercado comprador.
Esse cenário tem dificultado o avanço das negociações e reduzido a fluidez das operações no mercado físico.
Estoques curtos sustentam preços no feijão de melhor qualidade
Do lado da oferta, o mercado enfrenta restrição estrutural, com estoques reduzidos em importantes estados produtores, como Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo.
A principal pressão de alta vem da escassez de feijão de qualidade superior, especialmente lotes classificados como nota 9 ou acima, que apresentam características como ausência de manchas, escurecimento lento e grãos de maior peneira.
Com isso, a maior parte das negociações ocorre com produtos de padrão intermediário, entre 7,5 e 8,5, o que mantém prêmios elevados para os melhores lotes e direciona a demanda para categorias inferiores.
Preços firmes no FOB, mas com dificuldade de repasse
No mercado FOB, os preços seguem firmes, sustentados pela limitação da oferta. No entanto, a valorização encontra resistência na ponta final da cadeia, devido à dificuldade de repasse ao varejo.
A demanda, segundo o analista, tem atuado de forma defensiva, com empacotadoras focadas apenas na reposição mínima de estoques, o que limita o volume de negociações.
Tendência depende de recuperação da demanda
Apesar do viés de estabilidade a leve alta nos fundamentos, o mercado ainda depende de uma retomada mais consistente da demanda e do avanço da colheita para ganhar tração e consolidar movimentos de valorização.
Feijão preto enfrenta pressão com consumo enfraquecido
No caso do feijão preto, o cenário é mais desafiador. O mercado apresentou liquidez extremamente baixa ao longo da semana, com poucas negociações e ausência de reação mesmo diante de quedas consecutivas nos preços.
A bolsa teve participação reduzida, com operações pontuais ou inexistentes.
Preços próximos do piso nas principais regiões produtoras
Nas regiões de origem, como Paraná, Santa Catarina e São Paulo, as cotações recuaram ou se estabilizaram em níveis baixos, indicando consolidação de um piso regional.
A pressão sobre os preços é resultado da forte concorrência entre vendedores e da necessidade de escoamento de estoques.
Oferta confortável e demanda limitada travam mercado
Ao contrário do feijão de maior qualidade, o feijão preto apresenta oferta mais confortável ao longo da cadeia produtiva.
Por outro lado, a demanda segue enfraquecida, com baixo consumo e reposição limitada por parte do varejo, o que reduz o ritmo de comercialização.
Perspectiva é de mercado lateral a baixista no curto prazo
A tendência para o feijão preto no curto prazo é de estabilidade com viés de baixa. O mercado permanece desancorado e depende diretamente de uma recuperação da demanda para reequilibrar preços e estimular novas negociações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
16 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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