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Taxa de natimortalidade em suínos: atenção a fatores não infecciosos pode melhorar desempenho reprodutivo nas granjas

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O número de leitões desmamados por fêmea ao ano é um dos principais indicadores de desempenho da suinocultura. De acordo com o Relatório Agriness 2024, a média nas granjas brasileiras subiu de 28,91 para 29,99 entre 2020 e 2024 — um avanço de 1,08 leitões por fêmea ao ano. No entanto, esse ganho pode ser comprometido pela elevação na taxa de natimortalidade.

Natimortalidade ainda preocupa nas granjas brasileiras

Neste ano, o percentual de leitões natimortos e mortos ao nascer oscilou entre 5,19% e 8,40% nas granjas do país. Segundo estudos, cerca de 10% das mortes ocorrem antes do parto, 75% durante o parto e 15% logo após o nascimento. Enquanto as mortes pré-parto estão geralmente associadas a causas infecciosas, os óbitos durante e após o parto costumam ter origem em fatores não infecciosos.

Principais causas não infecciosas de mortes no parto

De acordo com a médica-veterinária Laura dos Santos, da Auster Nutrição Animal, as principais causas não infecciosas que afetam a sobrevivência dos leitões incluem:

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Duração da gestação:

A gestação média das porcas é de 115 dias. Quando o parto ocorre antes de 114 dias, há um aumento de 2% na taxa de natimortalidade, possivelmente devido à imaturidade dos leitões. Por isso, o controle adequado da indução ao parto é essencial, respeitando o tempo médio de gestação do plantel.

Duração do parto e jejum pré-parto:

Pesquisas mostram que fêmeas que pariram até 3 horas após a última refeição apresentaram menor duração do parto, menos necessidade de assistência e menor ocorrência de natimortos. Já aquelas que começaram o parto após 6 horas de jejum tiveram partos mais longos (acima de 5 horas), com maior demanda de intervenção e aumento de até 1,76 vezes na taxa de natimortalidade.

Tamanho da leitegada e idade da fêmea:

Leitegadas maiores estão associadas a partos prolongados, elevando o risco de hipóxia nos leitões. Além disso, fêmeas mais velhas (com cinco ou mais partos) apresentam maior incidência de natimortos, devido à redução no tônus muscular uterino e maior duração do parto.

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Importância da supervisão durante o parto

Laura destaca que o acompanhamento do parto é fundamental para reduzir perdas. A supervisão permite adotar condutas específicas em partos com dificuldades, como o uso de ocitocina ou palpação vaginal. Segundo a especialista, essa prática pode reduzir em até 5% o número de leitegadas com natimortos. Para isso, é essencial capacitar a equipe de parto, assegurando intervenções rápidas diante de intervalos anormais entre os nascimentos.

Prevenção exige ação integrada

A prevenção da natimortalidade deve considerar tanto os fatores não infecciosos quanto as causas infecciosas. Por isso, além de atenção redobrada com fêmeas mais velhas ou com histórico de natimortalidade elevada, é fundamental manter o controle sanitário do plantel. Doenças como parvovirose, leptospirose e erisipela devem ser prevenidas com um programa de vacinação adequado, iniciado antes da cobertura das fêmeas.

Fontes:

  1. Raguvaran et al. (2017)
  2. Vanderhaeghe et al. (2011)

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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