AGRONEGÓCIO

Mercado do açúcar avança com impulso do dólar, safra brasileira menor e cautela internacional

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Recuperação nas bolsas internacionais impulsiona preços do açúcar

O mercado do açúcar registrou alta nesta quinta-feira (17), refletindo um cenário de recuperação nas bolsas internacionais. Em Nova York, o contrato com vencimento em outubro/25 foi cotado a 16,79 cents de dólar por libra-peso, alta de 1,39%, enquanto o março/26 avançou 1,16%, para 17,43 cents. Em Londres, o contrato outubro/25 subiu 1,21%, chegando a US$ 484,30 por tonelada.

Na quarta-feira (16), os contratos também encerraram em alta, favorecidos pela valorização do dólar e pela redução da preocupação com o redirecionamento da cana para a produção de etanol. A exceção foi o contrato outubro/25 em Nova York, que se manteve estável. Já o contrato de março/26 subiu 1 ponto (17,23 cents), e o maio/26 avançou 2 pontos, sendo negociado a 16,93 cents por libra-peso. Em Londres, o contrato de agosto/25 teve alta de US$ 4,40, fechando a US$ 498,50 por tonelada, enquanto o outubro/25 recuou US$ 0,10, negociado a US$ 478,50.

Menor desvio de cana para etanol favorece açúcar, mas cenário segue frágil

Segundo a consultoria Hedgepoint Global Markets, os preços ao redor de 16 cents/lbp indicam que o mercado está menos preocupado com a destinação da cana para o etanol no Brasil. Ainda assim, os fundamentos continuam frágeis, o que pode limitar movimentos de valorização mais robustos para patamares de 17 ou 18 cents.

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Além disso, a desvalorização do real frente ao dólar tende a estimular as exportações brasileiras, ampliando a oferta global e pressionando os preços. A imposição de tarifas por parte dos Estados Unidos sobre commodities também reforça a aversão ao risco nos mercados, fortalecendo o dólar e impactando negativamente os preços de curto prazo.

Compradores chineses e clima na Índia afetam demanda e expectativas

Do lado da demanda, compradores da China têm demonstrado maior cautela após a recente valorização do açúcar, o que pode limitar o ímpeto de novas compras. Ao mesmo tempo, as chuvas de monções na Índia estão favorecendo o plantio de cana e melhorando as perspectivas para a próxima safra, especialmente para 2026, cenário que tende a pressionar os preços futuramente.

Produção brasileira em queda agrava preocupações com a oferta

No Brasil, os números da produção seguem em queda. De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), até junho, a região Centro-Sul registrou redução de 14,3% na produção de açúcar em relação ao mesmo período da safra anterior, totalizando 12,249 milhões de toneladas na safra 2025/26. Já a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou a produção nacional da safra 2024/25 para baixo, com recuo de 3,4%, estimando 44,118 milhões de toneladas, afetadas pela seca e calor intenso, que reduziram a produtividade dos canaviais.

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Índia e Tailândia devem aumentar produção e pressionar o mercado global

Em contrapartida, a oferta global pode crescer. A Federação Nacional das Fábricas Cooperativas de Açúcar da Índia projeta que o país asiático produzirá 35 milhões de toneladas na temporada 2025/26, crescimento de 19% em relação ao ciclo anterior. Na Tailândia, a produção para a safra 2024/25 deve crescer 14%, atingindo 10 milhões de toneladas, segundo o Escritório do Conselho de Cana e Açúcar do país.

Preços no mercado físico: açúcar cristal e etanol hidratado

No mercado físico brasileiro, o açúcar cristal também teve valorização. De acordo com o Indicador Cepea/Esalq (USP), a saca de 50 kg foi negociada a R$ 118,28 nesta quinta-feira, com alta de 0,82%.

Já o etanol hidratado registrou queda. Conforme o Indicador Diário Paulínia, o produto foi vendido pelas usinas a R$ 2.617,50 por metro cúbico, um recuo de 0,40%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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