AGRONEGÓCIO
KWS Sementes Apresenta Novos Híbridos de Milho para o Paraná
Publicado em
28 de outubro de 2024por
Da Redação
Em um evento realizado em Cascavel, Paraná, no dia 17 de outubro, a KWS Sementes lançou três novos híbridos de milho, projetados para atender às necessidades dos agricultores da região, especialmente no que diz respeito à safrinha. A iniciativa reforça os esforços da empresa em pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de proporcionar ao produtor opções adequadas às condições climáticas e às particularidades de suas propriedades.
“O nosso compromisso é oferecer produtos adaptados às demandas dos produtores em cada região, o que é viável graças ao investimento em pesquisa e desenvolvimento que realizamos localmente”, afirmou Marcelo Salles, CEO da KWS, presente no lançamento. Ele destacou que o milho é uma cultura amplamente utilizada na segunda safra, ressaltando que o Paraná enfrenta “uma das safrinhas mais desafiadoras do Brasil, com problemas como frio, ventos e um aumento nas ocorrências de pragas, como a cigarrinha. Por isso, é crucial que nossos produtos ofereçam segurança ao produtor.”
Os três novos híbridos apresentados foram detalhados pelo engenheiro agrônomo Sérgio Antônio Alexandrino, gerente da área técnica (Agroservice) da unidade Sul. O K9200 VIP3, um superprecoce com alto potencial produtivo, se destaca pela modernidade genética, apresentando um arranque inicial vigoroso e uma rápida perda de umidade.
O K7373 VIP3 representa um novo conceito de híbrido, que combina ciclo e produtividade para a safrinha subtropical. “Trata-se de um híbrido precoce, com excelente potencial produtivo, boa sanidade foliar e inserção de espiga baixa, além de uma boa tolerância ao complexo de enfezamentos”, explicou Alexandrino.
Por fim, a KWS apresentou o K7300 VIP3, o primeiro superprecoce desenvolvido com alta tolerância ao complexo de enfezamentos e elevada qualidade de grãos. “Esse híbrido é caracterizado por um rápido ‘dry down’ e excelente resistência ao Spodoptera frugiperda, sendo uma opção valiosa para os produtores”, acrescentou o técnico.
Esses lançamentos são resultado dos investimentos da KWS em pesquisa e desenvolvimento, realizados em cinco centros de pesquisa no Brasil, sendo dois localizados na região Sul.
O evento em Cascavel, um importante polo do agronegócio, reuniu cerca de 300 pessoas, incluindo produtores rurais, técnicos, representantes de cooperativas e empresários do setor. O encontro proporcionou um espaço para a troca de experiências e o planejamento das próximas safras, evidenciando o comprometimento da KWS em promover inovações tecnológicas para o setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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