AGRONEGÓCIO
Mercado de trigo mantém estabilidade no Sul do Brasil com ritmo lento nas negociações
Publicado em
18 de dezembro de 2025por
Da Redação
O mercado de trigo no Sul do Brasil segue estável, com negociações pontuais e ritmo moderado. Segundo levantamento da TF Agroeconômica, o cenário atual reflete um equilíbrio entre oferta e demanda, além de uma posição confortável por parte da indústria, que tem mostrado pouca urgência em novas aquisições.
Apesar das particularidades regionais, os três principais estados produtores — Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná — compartilham um ambiente de estabilidade nos preços e baixa movimentação no mercado físico.
Rio Grande do Sul: negociações praticamente paradas
No Rio Grande do Sul, as operações estão quase suspensas. O setor industrial se prepara para um período de paralisações temporárias em moinhos, motivadas por limpeza e férias coletivas.
Estima-se que cerca de 1,55 milhão de toneladas da nova safra já tenham sido comercializadas, o que representa entre 42% e 44% da produção estadual.
Os preços de referência do trigo para moagem variam entre R$ 1.100 e R$ 1.150 por tonelada, valor posto nos moinhos locais. No porto, as indicações são de R$ 1.180 para dezembro e R$ 1.190 para janeiro. Já o trigo destinado à ração é negociado a R$ 1.120 em dezembro e R$ 1.130 em janeiro.
Na praça de Panambi, o preço da saca (“pedra”) está em R$ 54,00, reforçando o quadro de estabilidade e conforto para a indústria moageira.
Santa Catarina: equilíbrio entre oferta e demanda
Em Santa Catarina, o mercado também mostra estabilidade, acompanhando o encerramento da colheita. A maior movimentação ocorre no mercado de balcão, com pedidas girando em torno de R$ 1.200 FOB, enquanto os moinhos indicam valores entre R$ 1.150 e R$ 1.200 CIF.
Há registros de negócios pontuais a R$ 1.200 no mercado diferido. Os preços da pedra seguem estáveis na maioria das regiões, variando de R$ 60,00 a R$ 66,00 por saca, o que demonstra equilíbrio entre oferta e demanda.
Paraná: dólar sustenta preços internos
No Paraná, o mercado permanece travado, com os moinhos bem abastecidos e sem pressa para novas compras. As indicações de preço variam de R$ 1.170 a R$ 1.250 CIF, dependendo da distância e do prazo de entrega.
As compras estão mais concentradas entre janeiro e fevereiro, enquanto a valorização do dólar encarece o trigo importado, o que ajuda a sustentar os preços internos e aumenta o interesse dos vendedores.
De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), o preço médio ao produtor está em R$ 63,97 por saca, registrando alta semanal de 0,51%, ainda sem gerar maior liquidez nas negociações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
18 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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