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Mercado de trigo enfrenta baixa liquidez no Sul e pressão internacional derruba cotações em Chicago

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O mercado de trigo segue operando em ritmo lento no Sul do Brasil, refletindo a postura cautelosa de moinhos e produtores diante de um ambiente marcado por estoques confortáveis, baixa liquidez e incertezas para a próxima safra. Ao mesmo tempo, o mercado internacional registrou queda nas cotações na Bolsa de Chicago (CBOT), pressionado pelo fortalecimento do dólar e pelas expectativas de uma oferta global abundante.

De acordo com análises do mercado, os moinhos continuam realizando compras pontuais e evitando ampliar posições de longo prazo, uma vez que a cobertura para os próximos meses permanece relativamente confortável. A estratégia tem limitado o volume de negócios e contribuído para a manutenção de um ambiente de baixa movimentação comercial.

No Rio Grande do Sul, pequenos lotes de trigo comum voltaram a ser negociados ao redor de R$ 1.350 por tonelada, com embarque previsto para julho e pagamento no início de agosto. As indústrias já possuem cobertura integral para junho e cerca de 60% das necessidades de julho, concentrando agora a atenção nas compras para agosto.

Enquanto isso, produtores gaúchos demonstram preocupação com os elevados custos de produção, margens apertadas e riscos climáticos associados ao possível retorno do fenômeno El Niño. Também preocupa o histórico de incidência de DON (desoxinivalenol), micotoxina que afeta a qualidade dos grãos. Em algumas regiões do centro e noroeste do estado, cooperativas relatam a possibilidade de redução significativa da área destinada ao trigo na próxima safra, embora ainda não existam projeções oficiais consolidadas. Em Panambi, o preço de balcão permaneceu estável em R$ 69 por saca.

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Em Santa Catarina, os negócios ocorreram de forma isolada. O trigo pão foi negociado a R$ 1.360 por tonelada FOB, enquanto o trigo melhorador alcançou R$ 1.400 FOB, ambos abaixo dos valores observados para o produto importado. Nas principais regiões produtoras, as cotações de balcão permaneceram estáveis, com exceção de Canoinhas, que avançou para R$ 68 por saca, e São Miguel do Oeste, onde o preço atingiu R$ 71,50 por saca, impulsionado pela demanda regional.

No Paraná, as negociações também foram limitadas. Os poucos negócios registrados ocorreram a R$ 1.420 por tonelada CIF moinho nos Campos Gerais e a R$ 1.480 no Norte do estado. O trigo branqueador continua sendo negociado próximo de R$ 1.450 FOB. Para a safra nova, as indicações variam entre R$ 1.320 e R$ 1.350 FOB para entregas a partir de setembro. Já o trigo argentino nacionalizado alcançou US$ 300 por tonelada, embora sem registros de oferta efetiva durante a semana.

Mercado internacional recua com dólar forte e oferta elevada

No cenário externo, os contratos futuros do trigo encerraram a quinta-feira (18) em queda na Bolsa de Chicago. O movimento foi influenciado principalmente pela valorização do dólar frente às principais moedas globais e pelas projeções de uma safra robusta na Rússia, maior exportadora mundial do cereal.

A força da moeda norte-americana reduz a competitividade do trigo dos Estados Unidos no mercado internacional, tornando o produto mais caro para importadores. O índice do dólar atingiu seu maior patamar em aproximadamente um ano após sinalizações do Federal Reserve reforçarem as expectativas de manutenção de juros elevados na economia americana.

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Outro fator que contribuiu para a pressão sobre os preços foi a expectativa de ampla disponibilidade global do cereal, cenário que vem limitando os efeitos positivos da demanda observada recentemente em licitações internacionais.

Apesar da pressão baixista, o mercado acompanhou a confirmação de uma importante compra internacional realizada pela agência estatal de grãos da Argélia (OAIC), que adquiriu mais de 800 mil toneladas de trigo de moagem em licitação encerrada nesta semana.

Além disso, dados divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostraram que as vendas líquidas de trigo norte-americano para a temporada 2026/27 somaram 400,8 mil toneladas na semana encerrada em 11 de junho. O principal destino foi o Japão, responsável pela aquisição de 167,4 mil toneladas. O volume ficou dentro das expectativas do mercado.

Os contratos futuros de trigo com vencimento em julho fecharam cotados a US$ 6,05 por bushel, registrando queda de 1,14% no dia. Já os contratos para setembro encerraram a sessão a US$ 6,14 por bushel, com recuo de 1,16%.

Perspectivas

A combinação entre demanda cautelosa no mercado interno, custos elevados de produção e um cenário internacional de ampla oferta continua limitando uma recuperação mais consistente dos preços do trigo. Enquanto os moinhos mantêm postura defensiva nas compras, produtores acompanham atentamente as condições climáticas e as perspectivas para a próxima safra, em um momento que exige planejamento e gestão de riscos para garantir rentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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