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Mercado de Soja Sofre Novas Quedas em Chicago, Acompanhando a Baixa do Trigo

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O mercado de grãos registrou mais um dia de quedas acentuadas na Bolsa de Chicago nesta terça-feira (29), com o trigo liderando as perdas ao cair mais de 2% entre os contratos mais negociados na manhã. Esse movimento negativo também impactou os preços do milho e da soja, com esta última registrando um recuo de mais de 1% nas principais posições. O contrato de agosto foi cotado a US$ 10,47 por bushel, enquanto o de novembro caiu para US$ 10,27.

A queda nos preços reflete um cenário de oferta crescente, especialmente nos Estados Unidos, onde o bom desenvolvimento da safra tem gerado expectativas positivas. Ontem, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou uma leve redução na classificação das lavouras americanas de soja, mas isso não foi suficiente para alterar significativamente o potencial da nova temporada.

O relatório semanal de acompanhamento de safras indicou que 67% das lavouras de soja estão em condições boas ou excelentes, contra 68% na semana anterior. No mesmo período do ano passado, o índice era de apenas 52%. Além disso, 25% das lavouras foram classificadas como regulares e 8% como ruins ou muito ruins, comparado a 24% e 8%, respectivamente, na semana anterior.

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Quanto ao desenvolvimento da soja, 77% das lavouras estão em fase de florescimento, frente a 65% na semana anterior, 79% no ano passado e uma média de 74% nos últimos cinco anos. Já a fase de formação de vagens atingiu 44%, contra 29% na semana anterior, 46% em 2023 e uma média de 40%.

As condições climáticas no Meio-Oeste dos Estados Unidos permanecem favoráveis, o que contribui para a manutenção das expectativas positivas em relação à safra. Além disso, o mercado continua atento às especulações sobre a possível retirada das retenciones (impostos sobre exportações) de soja na Argentina, após o presidente Javier Milei reafirmar seu compromisso durante a maior feira agropecuária do país no final de semana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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