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Mercado de Soja no Brasil Segue Lento Mesmo com Reação em Chicago

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O mercado brasileiro de soja deve permanecer com pouca movimentação nesta quarta-feira, refletindo o comportamento observado nos últimos dias. Embora haja uma leve reação nos preços acompanhando a alta na Bolsa de Chicago, o movimento não tem sido suficiente para atrair os negociadores de volta ao mercado. Com o dólar operando próximo à estabilidade, abaixo de R$ 5,50, e os prêmios de exportação também apresentando poucas variações, a atividade de comercialização segue em ritmo lento.

No pregão anterior, o mercado esteve praticamente paralisado, com os preços recuando devido ao movimento negativo na Bolsa de Chicago e à estabilidade do dólar. Os produtores continuam retraídos, buscando preços muito superiores aos que estão sendo oferecidos atualmente.

Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 quilos caiu de R$ 125,00 para R$ 123,00. Na região das Missões, a cotação baixou de R$ 124,00 para R$ 122,00 a saca. No Porto de Rio Grande, o preço desvalorizou de R$ 132,00 para R$ 129,00 a saca.

Em Cascavel, no Paraná, a saca recuou de R$ 123,00 para R$ 120,00. No Porto de Paranaguá (PR), o preço teve uma baixa de R$ 131,00 para R$ 127,00.

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Em Rondonópolis (MT), a saca caiu de R$ 122,00 para R$ 120,00. Em Dourados (MS), o preço passou de R$ 119,00 para R$ 118,00 a saca. Já em Rio Verde (GO), a saca teve recuo de R$ 118,00 para R$ 117,00.

Chicago

Os contratos de soja para entrega em novembro registraram alta de 0,67%, com a cotação atingindo US$ 9,68 ¾ por bushel. O mercado busca uma correção técnica após ter alcançado os níveis mais baixos de preços desde 2020, pressionado pelas expectativas de uma colheita recorde nos Estados Unidos e pela demanda fraca da China. A recuperação dos preços tem sido sustentada pela desaceleração do dólar frente a outras moedas e pelo bom desempenho das bolsas de valores na Europa.

Prêmios

A acentuada queda nos contratos futuros da Bolsa de Chicago também impactou os preços FOB da soja nos portos brasileiros, que apresentaram estabilidade nos prêmios. A movimentação foi limitada, com apenas uma operação reportada para março. A lentidão reflete a baixa disposição dos produtores em negociar no mercado físico, especialmente porque as pedidas estão acima dos patamares praticados no mercado americano.

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Os prêmios de exportação da soja para agosto estavam entre +110 e +140 centavos de dólar sobre Chicago no final da terça-feira no Porto de Paranaguá. Para setembro de 2024, o prêmio era de +115 a +145. Já para fevereiro de 2025, o prêmio estava em +30 a +45 pontos, conforme dados da Safras & Mercado.

O preço FOB (flat price) para setembro variou entre US$ 390,30 e US$ 401,30 a tonelada na terça-feira, enquanto no dia anterior oscilou entre US$ 402,80 e US$ 410,20.

Câmbio

O dólar comercial opera em leve alta de 0,06%, cotado a R$ 5,4526. O dollar index (DXY) registra uma ligeira baixa de 0,02%, marcando 102,53 pontos.

Indicadores Financeiros

As principais bolsas da Ásia fecharam mistas, com Xangai caindo 0,60% e Tóquio registrando alta de 0,58%. Na Europa, as bolsas operam em alta: Paris (+0,37%), Frankfurt (+0,44%) e Londres (+0,20%). O petróleo também registra alta nas cotações, com o WTI para setembro subindo 0,24%, alcançando US$ 78,54 o barril.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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