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Mercado de milho segue travado no Sul, enquanto preços têm leve alta na B3 e recuam em Chicago

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O mercado de milho continua sem grandes movimentações nos estados do Sul, com negócios limitados e forte resistência por parte dos produtores em aceitar preços mais baixos. De acordo com levantamento da TF Agroeconômica, o cenário segue travado no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, refletindo a baixa liquidez e a distância entre pedidas e ofertas.

No Rio Grande do Sul, as indicações de compra permanecem praticamente inalteradas: R$ 67,00 por saca em Santa Rosa e Ijuí, R$ 68,00 em Não-Me-Toque e Seberi, R$ 69,00 em Marau e Gaurama e R$ 70,00 em Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro. Já os vendedores pedem entre R$ 70,00 e R$ 72,00 por saca para embarques em setembro, enquanto o preço futuro no porto para fevereiro de 2026 gira em torno de R$ 69,00 por saca.

Em Santa Catarina, o mercado também segue praticamente paralisado. A diferença entre pedidas e ofertas permanece ampla: produtores pedem até R$ 80,00 por saca, enquanto compradores oferecem no máximo R$ 70,00. No Planalto Norte, pedidos chegam a R$ 75,00 e ofertas ficam em torno de R$ 71,00, o que mantém os agricultores cautelosos e adia novas negociações.

Paraná registra produção recorde, mas negócios seguem lentos

No Paraná, o mercado físico continua parado, mesmo com uma oferta robusta após o recorde de produção da safra 2024/25, que atingiu 20,19 milhões de toneladas, alta de 34,7% em relação ao ciclo anterior. A produtividade média chegou a 6.185 kg/ha na segunda safra. Apesar do volume elevado, poucos lotes estão sendo liberados, já que os produtores pedem até R$ 75,00 por saca, enquanto as indústrias ofertam no máximo R$ 70,00 CIF.

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Oferta forte pressiona preços e fretes no Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, o excesso de oferta também tem impactado o mercado, pressionando fretes e concentrando a atenção da indústria na industrialização do milho. As cotações variam entre R$ 48,00 e R$ 53,00 por saca, com Dourados registrando os maiores valores. Mesmo com pequenos ajustes, o mercado segue estável, com produtores resistentes a vender a preços menores e compradores cautelosos, o que mantém o ritmo de negociações travado e o foco nos contratos já firmados.

Milho tem leve alta na B3 e recuo nas cotações de Chicago

Na terça-feira (8), o mercado futuro do milho apresentou comportamento misto na B3 (Bolsa Brasileira de Mercadorias). O contrato de novembro/25 subiu R$ 0,04, encerrando a R$ 66,40 por saca e acumulando alta semanal de R$ 1,12. O contrato de janeiro/26 avançou R$ 0,04, sendo cotado a R$ 68,55, enquanto o de março/26 recuou R$ 0,10, fechando a R$ 71,17 por saca.

Segundo a TF Agroeconômica, a queda do dólar e o recuo em Chicago exerceram pressão sobre os contratos mais longos, embora o mercado físico tenha sustentado as cotações de curto prazo. A resistência dos produtores em negociar e a busca das indústrias por condições mais competitivas mantêm o mercado em compasso de espera.

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A consultoria observa que os preços seguem lateralizados, com pouca atratividade para exportação. A oscilação diária reflete um equilíbrio instável entre oferta e demanda, em que os vendedores aguardam melhor remuneração e os compradores priorizam oportunidades de custo.

Chicago fecha em baixa com realização de lucros e colheita nos EUA

Na Bolsa de Chicago (CBOT), o milho encerrou o pregão em queda. O contrato de dezembro recuou 0,47%, cotado a US$ 4,1975 por bushel, enquanto o de março caiu 0,46%, a US$ 4,3625.

A retração foi impulsionada por realização de lucros após os ganhos da sessão anterior e pela ausência de novos dados do USDA, que suspendeu temporariamente as divulgações semanais de exportações.

Além disso, a colheita norte-americana, estimada em torno de 30%, e a falta de novas compras da China deixaram os traders mais cautelosos, aumentando as preocupações com o armazenamento e os estoques nos Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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