AGRONEGÓCIO
Mercado de milho segue travado no Sul, enquanto preços têm leve alta na B3 e recuam em Chicago
Publicado em
8 de outubro de 2025por
Da Redação
O mercado de milho continua sem grandes movimentações nos estados do Sul, com negócios limitados e forte resistência por parte dos produtores em aceitar preços mais baixos. De acordo com levantamento da TF Agroeconômica, o cenário segue travado no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, refletindo a baixa liquidez e a distância entre pedidas e ofertas.
No Rio Grande do Sul, as indicações de compra permanecem praticamente inalteradas: R$ 67,00 por saca em Santa Rosa e Ijuí, R$ 68,00 em Não-Me-Toque e Seberi, R$ 69,00 em Marau e Gaurama e R$ 70,00 em Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro. Já os vendedores pedem entre R$ 70,00 e R$ 72,00 por saca para embarques em setembro, enquanto o preço futuro no porto para fevereiro de 2026 gira em torno de R$ 69,00 por saca.
Em Santa Catarina, o mercado também segue praticamente paralisado. A diferença entre pedidas e ofertas permanece ampla: produtores pedem até R$ 80,00 por saca, enquanto compradores oferecem no máximo R$ 70,00. No Planalto Norte, pedidos chegam a R$ 75,00 e ofertas ficam em torno de R$ 71,00, o que mantém os agricultores cautelosos e adia novas negociações.
Paraná registra produção recorde, mas negócios seguem lentos
No Paraná, o mercado físico continua parado, mesmo com uma oferta robusta após o recorde de produção da safra 2024/25, que atingiu 20,19 milhões de toneladas, alta de 34,7% em relação ao ciclo anterior. A produtividade média chegou a 6.185 kg/ha na segunda safra. Apesar do volume elevado, poucos lotes estão sendo liberados, já que os produtores pedem até R$ 75,00 por saca, enquanto as indústrias ofertam no máximo R$ 70,00 CIF.
Oferta forte pressiona preços e fretes no Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, o excesso de oferta também tem impactado o mercado, pressionando fretes e concentrando a atenção da indústria na industrialização do milho. As cotações variam entre R$ 48,00 e R$ 53,00 por saca, com Dourados registrando os maiores valores. Mesmo com pequenos ajustes, o mercado segue estável, com produtores resistentes a vender a preços menores e compradores cautelosos, o que mantém o ritmo de negociações travado e o foco nos contratos já firmados.
Milho tem leve alta na B3 e recuo nas cotações de Chicago
Na terça-feira (8), o mercado futuro do milho apresentou comportamento misto na B3 (Bolsa Brasileira de Mercadorias). O contrato de novembro/25 subiu R$ 0,04, encerrando a R$ 66,40 por saca e acumulando alta semanal de R$ 1,12. O contrato de janeiro/26 avançou R$ 0,04, sendo cotado a R$ 68,55, enquanto o de março/26 recuou R$ 0,10, fechando a R$ 71,17 por saca.
Segundo a TF Agroeconômica, a queda do dólar e o recuo em Chicago exerceram pressão sobre os contratos mais longos, embora o mercado físico tenha sustentado as cotações de curto prazo. A resistência dos produtores em negociar e a busca das indústrias por condições mais competitivas mantêm o mercado em compasso de espera.
A consultoria observa que os preços seguem lateralizados, com pouca atratividade para exportação. A oscilação diária reflete um equilíbrio instável entre oferta e demanda, em que os vendedores aguardam melhor remuneração e os compradores priorizam oportunidades de custo.
Chicago fecha em baixa com realização de lucros e colheita nos EUA
Na Bolsa de Chicago (CBOT), o milho encerrou o pregão em queda. O contrato de dezembro recuou 0,47%, cotado a US$ 4,1975 por bushel, enquanto o de março caiu 0,46%, a US$ 4,3625.
A retração foi impulsionada por realização de lucros após os ganhos da sessão anterior e pela ausência de novos dados do USDA, que suspendeu temporariamente as divulgações semanais de exportações.
Além disso, a colheita norte-americana, estimada em torno de 30%, e a falta de novas compras da China deixaram os traders mais cautelosos, aumentando as preocupações com o armazenamento e os estoques nos Estados Unidos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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