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Mercado de milho enfrenta liquidez reduzida no Brasil e oscilações nos preços em Chicago e B3

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O mercado de milho segue marcado por baixa liquidez no Brasil e movimentos mistos nas bolsas internacionais. Enquanto produtores mantêm cautela nas negociações internas, o cenário externo é influenciado pela colheita nos Estados Unidos e por mudanças na política de exportação da Argentina.

Negociações travadas em estados produtores

Em diversas regiões brasileiras, as negociações de milho seguem lentas devido ao descompasso entre pedidos dos produtores e ofertas da indústria.

No Rio Grande do Sul, as cotações variam entre R$ 67,00 e R$ 70,00 por saca, com referências futuras para fevereiro de 2026 em torno de R$ 69,00/saca, segundo a TF Agroeconômica.

Em Santa Catarina, a diferença entre pedidas e ofertas trava os negócios. Em Campos Novos, produtores pedem R$ 80,00/saca, mas compradores ofertam no máximo R$ 70,00. No Planalto Norte, o cenário é semelhante, com pedidos a R$ 75,00 e ofertas em R$ 71,00.

No Paraná, os vendedores mantêm firmeza, pedindo em média R$ 73,00/saca FOB, chegando a R$ 75,00 em algumas praças, enquanto a indústria oferece menos de R$ 70,00 CIF.

Já no Mato Grosso do Sul, a liquidez também é reduzida, com preços entre R$ 48,00 e R$ 53,00/saca, sendo Dourados o município com as maiores referências. Apesar da estabilidade, produtores continuam restringindo a oferta, o que mantém o mercado travado.

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B3 registra movimentos mistos nos contratos futuros

Na Bolsa Brasileira (B3), os preços futuros do milho iniciaram a quinta-feira (25) operando de forma mista. Por volta das 10h07 (horário de Brasília), os contratos estavam assim:

  • Novembro/25: R$ 66,09 (-0,14%)
  • Janeiro/26: R$ 69,08 (+0,12%)
  • Março/26: R$ 71,90 (+0,11%)
  • Maio/26: R$ 70,73 (-0,10%)

Na véspera, porém, o fechamento foi de queda generalizada. O contrato novembro/25 recuou para R$ 66,12, baixa de R$ 0,32 no dia. O janeiro/26 terminou a R$ 68,98, com perda de R$ 0,26, enquanto o março/26 encerrou a R$ 71,84, queda de R$ 0,25.

Apesar das pressões, a ANEC elevou a estimativa de exportações de milho em setembro para 7,61 milhões de toneladas, 6,9% acima da projeção anterior, evidenciando a forte demanda externa.

Chicago oscila com colheita nos EUA e expectativa sobre produtividade

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços internacionais do milho têm alternado entre altas e baixas.

Na manhã desta quinta-feira (25), os contratos operavam no positivo:

  • Dezembro/25: US$ 4,27 (+3 pontos)
  • Março/26: US$ 4,44 (+3,25 pontos)
  • Maio/26: US$ 4,53 (+3 pontos)
  • Julho/26: US$ 4,58 (+2,75 pontos)
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O movimento de alta foi sustentado por rumores de resultados abaixo do esperado nas primeiras semanas da colheita norte-americana e pela expectativa de cortes adicionais na estimativa de produtividade do USDA, atualmente projetada em 186,7 bushels/acre.

No entanto, na quarta-feira (24), os preços haviam recuado. O contrato de dezembro caiu 0,53%, para US$ 4,24/bushel, e o de março recuou 0,45%, para US$ 4,41/bushel. A queda refletiu o avanço da colheita, relatos de rendimentos inferiores às projeções e dados do EIA, que indicaram aumento nos estoques de etanol.

Pressão adicional vem da Argentina

Outro fator de peso no mercado internacional é a decisão da Argentina de suspender temporariamente as tarifas de exportação de grãos. A medida gerou forte movimento de vendas, com mais de 952,5 mil toneladas de milho já declaradas para exportação, somando US$ 190,6 milhões em valor FOB. Essa intensificação da oferta argentina ampliou a pressão sobre os preços globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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