AGRONEGÓCIO

Mercado de Frango no Brasil Registra Estabilidade nos Preços e Projeção de Recorde nas Exportações

Publicado em

O mercado brasileiro de carne de frango apresentou preços estáveis no segmento de aves vivas e aumentos moderados no atacado durante a última semana. Segundo Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado, a menor propensão a reajustes nos preços reflete o perfil de demanda esperado para o primeiro bimestre do ano.

Custos e consumo interno

Iglesias destacou que os custos relacionados à nutrição animal, especialmente o milho, continuam exigindo estratégias cuidadosas por parte dos consumidores e produtores. No entanto, a expectativa é de que o consumo interno de proteínas com menor valor agregado mantenha espaço para ajustes de preços no curto prazo, considerando o comportamento sazonal do mercado.

Os cortes congelados de frango no atacado paulista registraram leves elevações: o quilo do peito subiu de R$ 11,40 para R$ 11,45; o da coxa, de R$ 8,50 para R$ 8,55; e o da asa, de R$ 13,50 para R$ 13,85. Na distribuição, o quilo do peito passou de R$ 11,50 para R$ 11,55; o da coxa, de R$ 8,70 para R$ 8,75; e o da asa, de R$ 13,75 para R$ 14,00.

Leia Também:  China ultrapassa Rússia e se torna maior fornecedora de fertilizantes ao Brasil, aponta relatório do Itaú BBA

Os cortes resfriados seguiram tendência similar. No atacado, o preço do quilo do peito foi de R$ 11,50 para R$ 11,55; o da coxa, de R$ 8,60 para R$ 8,65; e o da asa, de R$ 13,60 para R$ 13,95. Já na distribuição, o quilo do peito passou de R$ 11,60 para R$ 11,65; o da coxa, de R$ 8,80 para R$ 8,85; e o da asa, de R$ 13,85 para R$ 14,10.

Em relação ao mercado vivo, os preços se mantiveram estáveis em diversas regiões do Brasil: R$ 5,50 por quilo em Minas Gerais e R$ 5,60 em São Paulo. Nas integrações catarinense, do oeste do Paraná e do Rio Grande do Sul, os preços foram de R$ 4,50, R$ 4,55 e R$ 4,00, respectivamente. Destaque para o Nordeste, onde Pernambuco viu o preço subir de R$ 7,50 para R$ 7,75, e o Ceará, de R$ 7,20 para R$ 7,70.

Exportações em alta e perspectiva de recorde

O Brasil continua consolidando sua posição como principal fornecedor global de proteínas de origem animal, com as exportações de carne de frango apresentando resultados expressivos em janeiro. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior, as exportações de carne de aves e miudezas renderam US$ 295,911 milhões nos primeiros sete dias úteis do mês, com média diária de US$ 42,273 milhões.

Leia Também:  Expoingá tem foco em tecnologia, agroindústria e inovação no campo

A quantidade exportada alcançou 164,509 mil toneladas, com preço médio de US$ 1.798,7 por tonelada. Comparado a janeiro de 2024, houve crescimento de 50,5% no valor médio diário, aumento de 37,6% na quantidade exportada e avanço de 9,3% no preço médio.

A demanda externa aquecida e a competitividade do Brasil no mercado internacional reforçam as expectativas de um novo recorde para as exportações de carne de frango em 2025, consolidando o país como líder no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Trigo: Cortes nas estimativas da safra russa trazem tendência de alta para os contratos

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Volume de Fretes Rodoviários Cresce 6,7% no 3º Trimestre de 2024, Impulsionado pela Construção Civil e Produtos Industrializados

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA