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Mercado de flores deve encerrar 2025 com alta entre 6% e 8%, impulsionado pelas vendas de fim de ano

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O setor de floricultura no Brasil deve encerrar 2025 com crescimento entre 6% e 8% em relação ao ano anterior, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor). O resultado positivo é atribuído à boa performance nas vendas ao longo do ano e ao aumento da demanda por flores e plantas naturais durante o Natal e o Réveillon, períodos que juntos respondem por cerca de 9% das vendas anuais do setor.

De acordo com Renato Opitz, diretor do Ibraflor, o mercado vive um dos seus melhores momentos, impulsionado pela retomada econômica, pela valorização das flores na decoração e pelo fortalecimento do hábito de presentear com produtos naturais. “Com uma oferta cada vez mais diversificada e um público mais conectado ao bem-estar proporcionado pelas plantas, o mercado floricultor brasileiro se posiciona para encerrar o ano em alta e iniciar 2026 com perspectivas extremamente positivas”, afirmou o diretor.

Vendas de fim de ano devem crescer 9% em relação a 2024

As vendas para as festas de fim de ano devem registrar um avanço de aproximadamente 9% em comparação com o desempenho de 2024. O crescimento é impulsionado pelo aquecimento do consumo decorativo e pelo aumento da procura por flores e plantas ornamentais como opção de presente e elemento de ambientação para celebrações.

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Segundo o Ibraflor, os meses de novembro e dezembro concentram uma das maiores movimentações do setor, com lojistas, produtores e distribuidores ampliando estoques para atender à demanda sazonal.

Principais tendências para o Natal: flores de corte e plantas decorativas

Entre os produtos mais procurados neste período, as flores de corte lideram as vendas, com destaque para rosas, astromélias e lírios, bastante utilizadas em arranjos e composições festivas. As flores típicas do Natal, como poinsettias (bico-de-papagaio), cyclamens, antúrios e kalanchoes, também ganham protagonismo, especialmente nas cores vermelho e branco. Versões tinturadas e com glitter continuam entre as preferidas para reforçar o clima natalino.

Plantas verdes e suculentas ganham espaço na decoração

No segmento de plantas verdes, crescem as vendas de espécies associadas à decoração de fim de ano, como as tuias holandesa e stricta, que vêm sendo adotadas como alternativas naturais às tradicionais árvores de Natal.

As suculentas também seguem em alta, com destaque para as sanseviérias trançadas em forma de cone, muitas vezes decoradas com luzes brancas ou douradas, que conferem elegância e simplicidade às composições.

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Essas opções se consolidam como peças decorativas acessíveis, atraindo consumidores que buscam unir estética e sustentabilidade na ornamentação de ambientes.

Perspectivas para 2026

Com o desempenho consistente em 2025, o Ibraflor projeta uma nova alta de 6% para 2026, reforçando a tendência de crescimento contínuo e consolidação do mercado nacional de flores e plantas ornamentais.

O setor se beneficia do avanço tecnológico na produção, da expansão dos canais digitais de venda e da valorização do consumo consciente — fatores que fortalecem o papel da floricultura brasileira no cenário econômico e ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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