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Mercado de Feijão Carioca Enfrenta Dificuldades, Enquanto Feijão Preto Mantém Viés de Alta

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Nesta semana, o mercado de feijão carioca continuou a enfrentar desafios, mesmo com a oferta de grãos de alta qualidade (nota 8,5 ou superior). De acordo com Evandro Oliveira, analista e consultor da Safras & Mercado, a demanda tem se concentrado em feijões de qualidade inferior (nota 7,5), refletindo a busca por preços mais acessíveis e a seletividade dos compradores diante das atuais condições econômicas.

Segundo Oliveira, o movimento de compradores durante a madrugada foi considerado normal, mas as vendas não atingiram as expectativas. A queda nos preços gerou incerteza e levou os compradores a adotarem uma postura cautelosa, preferindo esperar o pós-pregão para realizar compras na expectativa de melhores condições de negociação.

As negociações mais significativas envolveram cargas de feijão extra, com preços entre R$ 250,00 e R$ 255,00 por saca, dependendo das condições de pagamento. Um lote de feijão carioca extra, nota 9,5 EL, foi comercializado a R$ 245,00 por saca, mais despesas, destacando a seletividade do mercado. Entretanto, o volume de negócios continua abaixo do esperado, refletindo a estagnação tanto no atacado paulista quanto nas principais regiões produtoras do país.

Nas regiões produtoras, como Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Paraná, o mercado segue calmo e bem abastecido, mas sem alterações significativas nos preços. A resistência dos compradores em aceitar os preços ofertados para feijões comerciais, somada à possibilidade de negociações diretas com os produtores, tem limitado ainda mais as transações. Esse cenário de pressão sobre os preços, com muitas vendas abaixo dos custos de produção, torna improvável um aumento no plantio de feijão carioca para a safra 2024/25. A recuperação do mercado agora depende de uma firme reação da demanda no último quadrimestre do ano, essencial para a sustentabilidade dos preços.

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Feijão Preto: Viés de Alta Persistente

Enquanto isso, o mercado de feijão preto apresenta um viés altista, com preços variando entre R$ 310,00 e R$ 340,00 por saca, surpreendendo o setor, especialmente em comparação à pressão negativa sobre o feijão carioca. Lotes de feijão preto extra foram negociados entre R$ 310,00 e R$ 320,00 por saca, com algumas pedidas alcançando R$ 340,00 por saca. A expectativa é que o mercado continue a mostrar tendência de alta, principalmente se a demanda se recuperar nas próximas semanas.

Oliveira explica que a oferta cada vez mais restrita tem forçado os compradores a buscar informações sobre preços e padrões de qualidade disponíveis. Para feijões comerciais, os preços variam entre R$ 310,00 e R$ 320,00 por saca, enquanto os melhores padrões atingem R$ 340,00 por saca para o produto nacional. O feijão preto importado da Argentina já ultrapassa os R$ 350,00 por saca, refletindo a escassez e a alta demanda.

Desde o início da semana, as vendas têm se concentrado em feijões de qualidade inferior, enquanto o último relatório de embarques dos portos brasileiros destaca cargas de 4 mil e 10 mil toneladas de feijão preto programadas para a segunda quinzena deste mês, ainda sem destino definido. Esse ritmo robusto de embarques tem sustentado as cotações, sugerindo que a demanda externa pode continuar a apoiar os preços no curto prazo, mesmo diante de uma momentânea inatividade no mercado interno.

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No Paraná, principal estado produtor de feijão preto no Brasil, o aumento nos preços reflete a escassez na oferta. Algumas empresas, operando com estoques que permitem adiar compras imediatas, ainda realizam vendas pontuais, renegociando os preços dos seus fardos para se ajustar às exigências do mercado antes de concluir as transações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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