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Mercado de feijão brasileiro registra queda nas cotações e desafios na comercialização

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A última semana foi marcada por quedas nas cotações do feijão carioca, com algumas variações entre categorias, conforme relatado pelo analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira. Apesar de uma entrada pontual de feijão de alta qualidade, o mercado mostrou uma tendência geral de desaceleração, refletindo uma menor demanda e o clima desfavorável no Sul do país.

Um dos eventos mais significativos foi a oferta de um lote de feijão carioca extra nota 9,5 EL, proveniente do sul de Minas, negociado a R$ 330,00 por saca, mais despesas. Essa entrada impulsionou momentaneamente o mercado, destacando a presença de compradores interessados em produtos de alta qualidade. Além disso, lotes de feijão extra Dama foram negociados a R$ 335,00 por saca, indicando uma procura estável por grãos de qualidade superior.

Os feijões de padrão extra, como outras sementes, mantiveram-se estáveis, com preços variando entre R$ 240,00 e R$ 265,00 por saca. No entanto, nos padrões comerciais, a oscilação foi maior, com cotações entre R$ 155,00 e R$ 170,00 por saca para padrões entre 6,5 e 7, e até R$ 220,00 para padrões 8.

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O estado do Paraná foi o maior fornecedor, com contribuições de Santa Catarina e Minas Gerais. A distribuição geográfica das ofertas demonstra como as condições de cultivo afetam o mercado. No entanto, a semana terminou com pouca movimentação, revelando um cenário desafiador para os vendedores, que enfrentaram dificuldade para estimular a atividade comercial.

Essa lentidão no mercado está relacionada a problemas como a baixa demanda e a presença de feijões de baixa qualidade, que influenciam os preços. “A presença de grãos com defeitos levou a uma maior oferta a preços abaixo do custo de produção”, disse Oliveira.

O consultor também comentou sobre a recente sugestão do Governo Federal de importar feijão para conter o aumento dos preços devido aos temporais no Rio Grande do Sul. Para ele, a importação agora seria prejudicial, pois os produtores estão lutando com margens negativas e compradores cautelosos. “Um aumento nas importações só agravaria a situação dos produtores e desencorajaria a próxima safra”, explica.

A primeira safra de feijão de 2023/24 atingiu 86,2% da área no Brasil até 5 de maio, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse número mostra uma ligeira melhora em relação à semana anterior, quando a colheita havia atingido 83,3%.

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No Rio Grande do Sul, as condições climáticas afetaram a segunda safra de feijão, com atividades de manejo e colheita interrompidas devido ao excesso de chuvas. As lavouras, que inicialmente se desenvolviam bem, foram prejudicadas pela alta umidade, impactando a qualidade dos grãos em estágio de maturação. Com uma área cultivada estimada em 19.900 hectares, a produtividade deve ser inferior à projetada.

Em resumo, o mercado brasileiro de feijão enfrenta desafios devido a uma combinação de fatores, incluindo baixa demanda, problemas de qualidade e condições climáticas adversas no Sul do Brasil. Enquanto a estabilização dos preços reflete a resiliência do setor, os obstáculos para escoamento e o incentivo ao consumo continuam preocupando os produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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