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Mercado brasileiro de milho deve ter dia de negócios moderados

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No ambiente doméstico, os agentes avaliam fatores como logística, paridade de exportação, preços dos futuros e variação cambial para progressão das negociações. Neste contexto, a Bolsa de Mercadorias de Chicago opera em alta, enquanto o dólar sobe frente ao real.

O mercado brasileiro de milho teve uma terça-feira de preços estáveis. O dia voltou a ser de negociações morosas. O dólar mais fraco pressiona as cotações nos Portos. Destaque para preços seguindo firmes no Sudeste, com ofertas limitadas.

No Porto de Santos, o preço ficou entre R$ 63,00/67,00 a saca (CIF). Já no Porto de Paranaguá, cotação entre R$ 59,00/65,00 a saca.

No Paraná, a cotação ficou em R$ 52,00/54,00 a saca em Cascavel. Em São Paulo, preço de R$ 58,00/60,00 na Mogiana. Em Campinas CIF, preço de R$ 63,00/64,50 a saca.

No Rio Grande do Sul, preço ficou em R$ 63,00/65,00 a saca em Erechim. Em Minas Gerais, preço em R$ 56,00/60,00 a saca em Uberlândia. Em Goiás, preço esteve em R$ 48,50/R$ 50,00 a saca em Rio Verde – CIF. No Mato Grosso, preço ficou a R$ 40,00/43,00 a saca em Rondonópolis.

CHICAGO
  • Os contratos com entrega em dezembro de 2023 operam com alta de 4,25 centavos, ou 0,90%, cotados a US$ 4,72 3/4 por bushel.
  • Em compasso de espera pelo relatório de oferta e demanda do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que será divulgado nesta quinta-feira, o mercado se firma em território positivo. Mesmo uma maior aversão ao risco no financeiro não limita o avanço do cereal, que segue o bom desempenho dos vizinhos trigo e soja.
  • Analistas consultados pelas agências internacionais apostam em uma produção de 15,076 bilhões de bushels de milho em 2023/24, ficando acima dos 15,064 bilhões de bushels indicados em outubro e à frente dos 13,715 bilhões de bushels colhidos na temporada 2022/23.
  • A produtividade média deve ficar em 173,2 bushels por acre, maior que os 173 bushels por acre indicados em outubro, mas abaixo dos 173,4 bushels por acre colhidos na safra 2022/23. A área a ser colhida de milho deve ficar em 87,1 milhões de acres, similar à estimada no mês passado, mas acima dos 79,1 milhões de acres registrados na temporada 2022/23.
  • Os estoques finais de passagem da safra 2023/24 norte-americanos devem ser indicados em 2,129 bilhões de bushels, acima dos 2,111 bilhões de bushels previstos em outubro.
  • Para a safra global 2023/24, os estoques finais de passagem devem ser indicados em 312 milhões de toneladas, abaixo das 312,4 milhões de toneladas apontadas em outubro. A previsão é de que os estoques finais de passagem da safra mundial 2022/23 sejam apontados em 297,8 milhões de toneladas, inferior frente às 298,1 milhões de toneladas indicadas no mês passado.
  • Ontem (7), os contratos de milho com entrega em dezembro fecharam a US$ 4,68 1/2 por bushel, recuo de 8,75 centavos de dólar, ou 1,83%, em relação ao fechamento anterior. A posição março de 2024 fechou a sessão a US$ 4,83 1/2 por bushel, baixa de 9,00 centavos de dólar, ou 1,82%, em relação ao fechamento anterior.
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CÂMBIO
  • O dólar comercial registra alta de 0,38% a R$ 4,8917. O Dollar Index registra valorização de 0,19% a 105,74 pontos.
INDICADORES FINANCEIROS
  • As principais bolsas da Ásia fecharam com preços baixos. Xangai, -0,16%. Japão, -0,33%.
  • As principais bolsas na Europa operam com índices firmes. Paris, + 0,14%. Frankfurt, + 0,22%. Londres, + 0,08%.
  • O petróleo opera em baixa. Dezembro do WTI em NY: US$ 76,80 o barril (-0,73%).
AGENDA
    • Dados do setor automotivo em setembro – Anfavea, 10h.
    • Balanços da Corteva, Minerva e SLC.
  • Quinta-feira (9/11)
    • China: A leitura do índice de preços ao consumidor de outubro será na noite anterior às 22h30 pelo departamento de estatísticas.
    • China: A leitura do índice de preços ao produtor de outubro será publicada na noite anterior pelo departamento de estatísticas.
    • Atualização da estimativa para a safra brasileira de grãos em 2023/24 – Conab, 9h.
    • Dados trimestrais de abate no Brasil – IBGE, 9h.
    • Levantamento Sistemático de Produção Agrícola e prognóstico de safra – IBGE, 9h.
    • Exportações semanais de grãos dos EUA – USDA, 10h30.
    • Relatório de oferta e demanda dos Estados Unidos e mundial de novembro – USDA/Wasde, 14h.
    • Dados de desenvolvimento das lavouras argentinas – Bolsa de Cereais de Buenos Aires, 15hs.
    • Relatório de condições das lavouras da Argentina – Ministério da Agricultura, na parte da tarde.
    • Dados sobre o desenvolvimento das lavouras no RS – Emater, na parte da tarde.
    • Balanço da São Martinho.
  • Sexta-feira (10/11)
    • Reino Unido: A balança comercial de setembro será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
    • Reino Unido: A estimativa mensal do PIB de setembro e do terceiro trimestre será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
    • Reino Unido: A produção industrial de setembro será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
    • O IBGE divulga, às 9h, o INPC e o IPCA de outubro.
    • O Imea divulga relatório sobre a evolução das lavouras no Mato Grosso.
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Fonte: Agência SAFRAS

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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