AGRONEGÓCIO
Mercado brasileiro de milho deve ter dia de negócios moderados
Publicado em
8 de novembro de 2023por
Da RedaçãoNo ambiente doméstico, os agentes avaliam fatores como logística, paridade de exportação, preços dos futuros e variação cambial para progressão das negociações. Neste contexto, a Bolsa de Mercadorias de Chicago opera em alta, enquanto o dólar sobe frente ao real.
O mercado brasileiro de milho teve uma terça-feira de preços estáveis. O dia voltou a ser de negociações morosas. O dólar mais fraco pressiona as cotações nos Portos. Destaque para preços seguindo firmes no Sudeste, com ofertas limitadas.
No Porto de Santos, o preço ficou entre R$ 63,00/67,00 a saca (CIF). Já no Porto de Paranaguá, cotação entre R$ 59,00/65,00 a saca.
No Paraná, a cotação ficou em R$ 52,00/54,00 a saca em Cascavel. Em São Paulo, preço de R$ 58,00/60,00 na Mogiana. Em Campinas CIF, preço de R$ 63,00/64,50 a saca.
No Rio Grande do Sul, preço ficou em R$ 63,00/65,00 a saca em Erechim. Em Minas Gerais, preço em R$ 56,00/60,00 a saca em Uberlândia. Em Goiás, preço esteve em R$ 48,50/R$ 50,00 a saca em Rio Verde – CIF. No Mato Grosso, preço ficou a R$ 40,00/43,00 a saca em Rondonópolis.
CHICAGO
- Os contratos com entrega em dezembro de 2023 operam com alta de 4,25 centavos, ou 0,90%, cotados a US$ 4,72 3/4 por bushel.
- Em compasso de espera pelo relatório de oferta e demanda do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que será divulgado nesta quinta-feira, o mercado se firma em território positivo. Mesmo uma maior aversão ao risco no financeiro não limita o avanço do cereal, que segue o bom desempenho dos vizinhos trigo e soja.
- Analistas consultados pelas agências internacionais apostam em uma produção de 15,076 bilhões de bushels de milho em 2023/24, ficando acima dos 15,064 bilhões de bushels indicados em outubro e à frente dos 13,715 bilhões de bushels colhidos na temporada 2022/23.
- A produtividade média deve ficar em 173,2 bushels por acre, maior que os 173 bushels por acre indicados em outubro, mas abaixo dos 173,4 bushels por acre colhidos na safra 2022/23. A área a ser colhida de milho deve ficar em 87,1 milhões de acres, similar à estimada no mês passado, mas acima dos 79,1 milhões de acres registrados na temporada 2022/23.
- Os estoques finais de passagem da safra 2023/24 norte-americanos devem ser indicados em 2,129 bilhões de bushels, acima dos 2,111 bilhões de bushels previstos em outubro.
- Para a safra global 2023/24, os estoques finais de passagem devem ser indicados em 312 milhões de toneladas, abaixo das 312,4 milhões de toneladas apontadas em outubro. A previsão é de que os estoques finais de passagem da safra mundial 2022/23 sejam apontados em 297,8 milhões de toneladas, inferior frente às 298,1 milhões de toneladas indicadas no mês passado.
- Ontem (7), os contratos de milho com entrega em dezembro fecharam a US$ 4,68 1/2 por bushel, recuo de 8,75 centavos de dólar, ou 1,83%, em relação ao fechamento anterior. A posição março de 2024 fechou a sessão a US$ 4,83 1/2 por bushel, baixa de 9,00 centavos de dólar, ou 1,82%, em relação ao fechamento anterior.
CÂMBIO
- O dólar comercial registra alta de 0,38% a R$ 4,8917. O Dollar Index registra valorização de 0,19% a 105,74 pontos.
INDICADORES FINANCEIROS
- As principais bolsas da Ásia fecharam com preços baixos. Xangai, -0,16%. Japão, -0,33%.
- As principais bolsas na Europa operam com índices firmes. Paris, + 0,14%. Frankfurt, + 0,22%. Londres, + 0,08%.
- O petróleo opera em baixa. Dezembro do WTI em NY: US$ 76,80 o barril (-0,73%).
AGENDA
-
- Dados do setor automotivo em setembro – Anfavea, 10h.
- Balanços da Corteva, Minerva e SLC.
- Quinta-feira (9/11)
- China: A leitura do índice de preços ao consumidor de outubro será na noite anterior às 22h30 pelo departamento de estatísticas.
- China: A leitura do índice de preços ao produtor de outubro será publicada na noite anterior pelo departamento de estatísticas.
- Atualização da estimativa para a safra brasileira de grãos em 2023/24 – Conab, 9h.
- Dados trimestrais de abate no Brasil – IBGE, 9h.
- Levantamento Sistemático de Produção Agrícola e prognóstico de safra – IBGE, 9h.
- Exportações semanais de grãos dos EUA – USDA, 10h30.
- Relatório de oferta e demanda dos Estados Unidos e mundial de novembro – USDA/Wasde, 14h.
- Dados de desenvolvimento das lavouras argentinas – Bolsa de Cereais de Buenos Aires, 15hs.
- Relatório de condições das lavouras da Argentina – Ministério da Agricultura, na parte da tarde.
- Dados sobre o desenvolvimento das lavouras no RS – Emater, na parte da tarde.
- Balanço da São Martinho.
- Sexta-feira (10/11)
- Reino Unido: A balança comercial de setembro será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
- Reino Unido: A estimativa mensal do PIB de setembro e do terceiro trimestre será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
- Reino Unido: A produção industrial de setembro será publicada às 4h pelo departamento de estatísticas.
- O IBGE divulga, às 9h, o INPC e o IPCA de outubro.
- O Imea divulga relatório sobre a evolução das lavouras no Mato Grosso.
Fonte: Agência SAFRAS
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
4 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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