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Ciclone extratropical na Argentina causa tempestades e até neve no Cone Sul

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Um ciclone extratropical deve ser formar na Argentina neste início de semana, levando tempestades e até neve para algumas áreas do Cone Sul da América do Sul. A informação é da MetSul Meteorologia. Segundo os meteorologistas, a frente fria que o fenômeno vai originar deve entrar no território brasileiro pela região Sul.

Em boletim, os meteorologistas explicam que um centro de baixa pressão vai contribuir para a formação do ciclone. A previsão é de chuva forte a temporais na Argentina, Uruguai, Paraguai e no Sul do Brasil. Na região andina, entre o território argentino e o Chile, deve cair neve em grandes quantidades.

A MetSul pontua que o ciclone não deve adentrar o território brasileiro. Irá se concentrar na costa da Argentina, Sul da província de Buenos Aires e no litoral norte da Patagônia. Em seguida, a tendência é de se deslocar em direção ao mar no Atlântico Sul. De qualquer forma, não deixa – em conjunto com a frente fria – de provocar instabilidades.

“A formação do ciclone e posterior frente fria geram instabilidade em uma área extensa do Cone Sul da América do Sul, com previsão de chuva localmente de forte a intensa e temporais em diversas áreas da Argentina, Uruguai, Paraguai e o Sul do Brasil nesta primeira metade da semana, especialmente entre a segunda e a terça”, diz a MetSul.

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O sistema de baixa pressão que dará origem ao ciclone vem do Oceano Pacífico pelo Chile, atravessando a Cordilheira dos Andes. Este sistema deve se encontrar com o ar tropical mais quente e úmido no centro e nordeste da Argentina e já trazer chuva e temporais em áreas de latitude média na América do Sul.

Em seguida, essa chamada “baixa em altitude” se encontra com um centro de baixa pressão atmosférica em superfície. A partir daí, migra em direção ao Sul, onde se aprofunda e forma o ciclone extratropical entre o fim da segunda e a terça-feira.

“Quando o ciclone estiver maduro e mais intenso, entre terça e quarta-feira, vai estar perto de dois mil quilômetros ao sul de Porto Alegre, portanto, distante do Sul do Brasil. Por isso, seus efeitos em termos de vento de circulação ciclônica vão ser sentidos no litoral da Argentina e não devem ter maior impacto no Sul do Brasil”, explica a MetSul.

Para esta segunda-feira, a previsão é de chuva forte no Sul. A atmosfera tende a ficar instável no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com alguns momentos isolados de melhoria. Deve chover de forma mais volumosa no oeste e na metade norte gaúcha.

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Na terça-feira, com o avanço do ciclone pela Argentina, o tempo fica ainda mais instável, principalmente na metade oeste do Rio Grande do Sul, no nordeste da Argentina e no Paraguai.

“Os volumes de chuva até a terça-feira no Sul do Brasil podem ser muito altos em diversas cidades. Vários pontos podem ter mais de 100 milímetros, com os maiores volumes previstos para segunda e terça, que vão se somar aos volumes já altos dos últimos dias”, avalia a MetSul.

Chuva em São Paulo

No Estado de São Paulo, a previsão para esta segunda-feira é de pancadas de chuva persistentes na região oeste. Na capital, a previsão é de chuva isolada à tarde. Na área mais central e no nordeste do Estado, não há previsão de chover, de acordo com a Climatempo.

“Ao longo da terça-feira o predomínio é de sol e tem possibilidade de pancadas isoladas a partir da tarde em boa parte do estado de São Paulo. Apenas a região de Franca é que não recebe chuva. Os maiores volumes acumulados vão ficar concentrados sobre o oeste paulista, de novo, a região de Presidente Prudente”, informa, em boletim.

Fonte: Globo Rural

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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