AGRONEGÓCIO

Mercado de Café: Oferta Restrita Sustenta Preços e Arábica Retoma Patamar de US$ 4/lp

Publicado em

Os preços do café operavam em alta nas bolsas internacionais na manhã desta quarta-feira (5), impulsionados por preocupações com o clima no Brasil e pela queda nos estoques certificados.

De acordo com o portal Barchart, as chuvas abaixo da média histórica no país podem comprometer a produtividade da safra, fator que, somado à redução dos estoques globais, tem dado suporte às cotações. Segundo informações da Reuters, os cafeicultores brasileiros comercializaram grande parte de sua produção meses antes da chegada da nova safra, aproveitando a valorização expressiva do grão, que praticamente dobrou nos últimos 14 meses.

Dados da Somar Meteorologia indicam que Minas Gerais, maior produtor de café arábica do país, registrou apenas 11,4 mm de chuva na semana encerrada em 22 de fevereiro, correspondendo a 24% da média histórica para o período. Além disso, análises do Cepea apontam que as recentes ondas de calor em regiões cafeeiras podem prejudicar o desenvolvimento final das lavouras para a safra 2025/26.

Leia Também:  Embrapa pode influenciar padrões de produção globais com diplomacia científica e inovação

Por volta das 8h40 (horário de Brasília), os contratos futuros do café arábica registravam as seguintes variações:

  • Março/25: alta de 1.115 pontos, cotado a 414,90 cents/lbp
  • Maio/25: avanço de 1.060 pontos, a 409,00 cents/lbp
  • Julho/25: valorização de 950 pontos, a 397,20 cents/lbp
  • Setembro/25: ganho de 810 pontos, a 385,65 cents/lbp

No mercado de robusta, os preços também seguiam em alta:

  • Março/25: avanço de US$ 159, a US$ 5.655/tonelada
  • Maio/25: aumento de US$ 10, cotado a US$ 5.655/tonelada
  • Julho/25: valorização de US$ 9, a US$ 5.608/tonelada
  • Setembro/25: elevação de US$ 5, a US$ 5.528/tonelada

O mercado segue atento às condições climáticas no Brasil e ao nível dos estoques globais, fatores que continuarão influenciando a trajetória dos preços nas próximas sessões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Frio, geada e chuva marcam última semana do inverno e exigem cautela no plantio

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Chuvas atrapalham preparo do solo para a nova safra de arroz no Rio Grande do Sul

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA