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Chuvas atrapalham preparo do solo para a nova safra de arroz no Rio Grande do Sul

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A safra 2024/2025 de arroz no Rio Grande do Sul deve ocupar uma área estimada de 970.194 hectares, com produtividade prevista de 8.558 quilos por hectare. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (6) pela Emater/RS-Ascar, no Informativo Conjuntural.

O relatório destaca que o excesso de chuvas vem prejudicando os trabalhos de campo em diversas regiões do estado. Confira os principais destaques:

Clima prejudica atividades na região de Bagé

Na região administrativa de Bagé, as condições climáticas desfavoráveis vêm dificultando o manejo das restevas e o preparo antecipado do solo para a próxima safra.

A sequência de dias chuvosos e os volumes acumulados de precipitação têm comprometido o avanço das atividades agrícolas.

Fronteira Oeste registra volumes extremos de chuva

Na Fronteira Oeste, as barragens estão em recuperação, beneficiadas pelo elevado volume de chuvas em maio.

Em muitos municípios da região, os acumulados ultrapassaram 400 milímetros.

No município de Itaqui, algumas localidades registraram mais de 600 milímetros no mesmo período.

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Região de Pelotas tem preparo adiantado para próxima safra

Diferente das demais regiões, os produtores da região de Pelotas conseguiram antecipar o preparo das lavouras, e algumas áreas já estão prontas até mesmo para a safra 2025/2026.

De acordo com a Emater/RS-Ascar:

“Com nivelamentos realizados, taipas construídas e plantas de cobertura do solo implantadas, o preparo antecipado está consolidado.”

Essas áreas poderão ser dessecadas no momento ideal de semeadura, permitindo plantio imediato e estabelecimento mais rápido das lavouras.

Perspectivas para a safra

Apesar das dificuldades enfrentadas em algumas regiões, os números preliminares mantêm expectativas positivas quanto à área cultivada e produtividade média. O sucesso do ciclo, no entanto, dependerá das condições climáticas nas próximas semanas, especialmente nas regiões ainda impactadas pelas chuvas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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