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Mel de Capanema busca reconhecimento por Denominação de Origem no INPI

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Reconhecido por sua coloração, sabor e textura peculiares, o mel produzido em Capanema, no sudoeste do Paraná, deu mais um passo em direção ao reconhecimento oficial de sua qualidade. Os produtores da região protocolaram junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Denominação de Origem (DO), para o “Mel de Capanema”. A certificação busca valorizar não apenas os atributos do produto, mas também os saberes tradicionais e as condições naturais do território.

A região de Capanema se destaca por sua rica biodiversidade, especialmente por estar próxima ao Parque Nacional do Iguaçu, na fronteira entre Brasil e Argentina. As abelhas que produzem o mel se alimentam de pólen coletado na Mata Atlântica, o que confere ao produto características sensoriais únicas.

Segundo a consultora do Sebrae/PR, Alyne Chicocki, a obtenção da DO fortalece o valor de mercado do mel e reconhece o trabalho desenvolvido pelos apicultores locais. “O mel passará a ter ainda mais visibilidade, o que pode gerar maior rentabilidade aos produtores e agregar valor ao produto. Isso abre espaço para novas oportunidades e crescimento”, destaca.

A presidente da Associação dos Apicultores de Capanema e Região (Apic), Salete Manchini, acredita que o reconhecimento trará impactos positivos para além do setor apícola. “A DO abrirá portas para novos mercados e poderá fomentar outros setores da economia local, como o turismo. Além disso, esperamos que o reconhecimento incentive novos produtores a ingressarem na atividade”, afirma.

A Apic atualmente reúne meliponicultores dos municípios de Capanema, Planalto, Realeza e Foz do Iguaçu. Salete explica que a expectativa é que, com o avanço do processo de certificação, mais produtores passem a integrar a associação. Vale lembrar que o município já conta com uma Indicação Geográfica: o melado batido e escorrido, reconhecido em 2019.

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Produção regional

Os apicultores associados à Apic produzem, anualmente, cerca de 60 toneladas de mel, a partir de aproximadamente 5 mil colmeias. Além do mercado regional, a produção é comercializada em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul.

Pesquisa técnica

O pedido de IG é resultado de um trabalho iniciado em 2022, após a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo diversas instituições, entre elas a Cresol, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR – Campus Dois Vizinhos), o Sebrae/PR, a Apic e a Prefeitura de Capanema.

Coordenadora do projeto e professora da UTFPR, Milene Oliveira Pereira explica que, por meio de análises sensoriais e laboratoriais, foi possível identificar padrões que conferem identidade ao mel local. “O produto apresenta uma coloração muito clara e um sabor com doçura mais suave em comparação a outros tipos de mel. Essas características estão diretamente ligadas ao clima, à temperatura, ao manejo, processamento e armazenamento adequados”, destaca.

Segundo a pesquisadora, o estudo também investigou os aspectos palinológicos, que identificam os tipos de pólen presentes no mel. “As análises indicaram que se trata de um mel polifloral, com destaque para espécies como Cambará e Louro Branco, predominantes na vegetação nativa da Mata Atlântica no Parque Nacional do Iguaçu. Isso confere singularidade ao sabor e à textura do mel produzido na região”, explica Milene.

Marca coletiva impulsionou certificação

A Apic já havia iniciado o processo de valorização do produto em 2021, ao protocolar no INPI o pedido de registro da marca coletiva “Parque Iguassu”, voltada para o mel e a própolis. A marca foi inspirada na forte ligação dos apicultores com o ecossistema local e se tornou um passo importante para viabilizar a atual solicitação da Denominação de Origem.

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Indicações Geográficas no Paraná

Com 16 Indicações Geográficas já reconhecidas pelo INPI, o Paraná ocupa a segunda posição no ranking nacional, atrás apenas de Minas Gerais (com 21 registros). Entre os produtos paranaenses com IG estão: cracóvia de Prudentópolis, mel de Ortigueira, queijos coloniais de Witmarsum, cachaça de Morretes, melado de Capanema, cafés especiais do Norte Pioneiro, morango do Norte Pioneiro, vinhos de Bituruna, goiaba de Carlópolis, mel do Oeste do Paraná, barreado do Litoral, bala de banana de Antonina, erva-mate de São Mateus, camomila de Mandirituba, uvas finas de Marialva e broas de centeio de Curitiba.

Além disso, o Estado divide com Santa Catarina e Rio Grande do Sul a IG do mel de melato da bracatinga do Planalto Sul do Brasil.

Produtos em fase de solicitação

Diversos outros produtos estão em processo de solicitação de Indicação Geográfica no Paraná. Entre eles: pão no bafo de Palmeira, tortas de Carambeí, mel de Prudentópolis, urucum de Paranacity, queijos do Sudoeste, carne de onça de Curitiba, café de Mandaguari, ponkan de Cerro Azul, ovinos e caprinos da Cantuquiriguaçu, ginseng de Querência do Norte e ostras do Cabaraquara.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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