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“Mato Grosso fortaleceu seu compromisso com a agricultura sustentável”, diz presidente do IA

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Uma nova era se inicia para os produtores de soja em Mato Grosso e pode (e deve) ter reflexos em todo Brasil. A Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes, esta semana, impossibilita a continuidade da Moratória da Soja e de qualquer outra medida restritiva que vá além do que prevê a legislação ambiental brasileira, como o Código Florestal.

Essa decisão, articulada em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), representa uma vitória significativa para o setor produtivo do estado.

O governador também anunciou a elaboração de um decreto que consolidará o fim das restrições impostas pela Moratória da Soja. “Não haverá, em Mato Grosso, nenhuma exigência ou lista que não respeite única e exclusivamente o Código Florestal Brasileiro. A lei atingiu seu objetivo, garantindo que os incentivos fiscais não sejam utilizados por empresas que imponham exigências acima da legislação nacional”, afirmou Mendes.

Isan Rezende, Presidente do IA                         Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão representa um marco para o agronegócio em Mato Grosso, principal estado produtor de soja no Brasil, reafirmando sua liderança na produção sustentável e no cumprimento das exigências ambientais. “A moratória, que impunha restrições além das previstas no Código Florestal, vinha sendo motivo de preocupação para produtores que operam em conformidade com a lei”, disse.

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“O governador Mauro Mendes demonstrou uma visão estratégica e uma coragem notável ao sancionar a Lei Estadual nº 12.709/2024. Essa medida é um marco na defesa do agronegócio brasileiro e na valorização dos produtores que seguem rigorosamente o Código Florestal, uma legislação que já é referência mundial em sustentabilidade. Mato Grosso dá um passo importante ao eliminar barreiras injustas e reforçar que é possível crescer respeitando a lei”, destacou Isan Rezende.

Segundo Rezende, a iniciativa de Mato Grosso deveria servir como exemplo para outros estados brasileiros. “A decisão de colocar um fim na Moratória da Soja e demais restrições que vão além da nossa legislação é uma demonstração de maturidade política e compromisso com o desenvolvimento sustentável. Outros estados precisam seguir esse exemplo e adotar medidas que respeitem a legislação nacional, ao mesmo tempo em que garantem segurança jurídica e competitividade aos nossos produtores. É assim que se constrói um agronegócio forte e respeitado no mercado global”.

Rezende também elogiou a articulação entre governo, produtores e entidades representativas. “O que vemos aqui é o resultado de um esforço conjunto entre o setor público e o privado, algo essencial para que o agronegócio brasileiro continue liderando mundialmente. Com essa postura, Mato Grosso reafirma seu protagonismo e envia uma mensagem clara: nossos produtores não precisam de restrições adicionais para demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade. É um exemplo de gestão que beneficia o produtor, a indústria e o país como um todo”, afirmou Rezende.

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“Com o decreto que regulamenta o fim das restrições, Mato Grosso fortalece seu compromisso com uma agricultura sustentável, oferecendo segurança jurídica e incentivando práticas alinhadas às leis ambientais brasileiras. A ação também envia um sinal claro aos mercados internacionais: o Brasil continua avançando no equilíbrio entre produção e preservação, reafirmando sua posição de destaque no cenário global do agronegócio”, completou o presidente do IA.

O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, agradeceu aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), especialmente ao autor da lei, deputado Gilberto Cattani, e às deputadas Janaina Riva e Dilmar Dal Bosco, pelo apoio ao setor. “Essa lei é uma conquista histórica. Participaremos da elaboração do decreto para garantir que não haja brechas e que a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja plenamente respeitada”, afirmou Beber.

A ABIOVE, representada pelo presidente executivo André Nassar, destacou o compromisso das indústrias com a nova legislação. “Apoiamos a aplicação da lei nº 12.709/2024 e do Código Florestal. Recomendamos aos nossos associados que não criem restrições adicionais ou listas de exclusão, garantindo que a soja produzida dentro dos limites da legislação ambiental brasileira seja valorizada”, declarou Nassar.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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