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Marco Legal do Hidrogênio Abre Caminho para Investimentos, Mas Requer Aperfeiçoamento pela ANP, Afirma Especialista

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No início de agosto, foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como Marco Legal do Hidrogênio, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e regulamentação do hidrogênio de baixo carbono no Brasil. A nova legislação, que recebeu aprovação dos Poderes Legislativo e Executivo, define os tipos de hidrogênio, atribui responsabilidades aos órgãos reguladores e institui políticas públicas para fomentar a tecnologia. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente um pacote de incentivos de R$ 18 bilhões para impulsionar o setor.

Embora o marco legal represente um avanço significativo, ele ainda precisa ser complementado com regulamentações específicas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme aponta Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil. Segundo Morbach, a nova regulamentação é crucial para estabelecer uma base sólida para o setor, garantindo maior segurança jurídica e permitindo que a ANP desempenhe seu papel de fiscalização e regulamentação de forma mais eficaz.

“A criação desses parâmetros é essencial para o desenvolvimento do setor. A regulamentação oferece uma estrutura inicial que permitirá ao regulador supervisionar e orientar a implementação de políticas públicas e regulatórias no futuro,” explica Morbach.

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A especialista observa que diversos projetos voltados para a produção de hidrogênio estavam aguardando a aprovação do marco regulatório. “A nova legislação facilitará investimentos não apenas para desenvolvedores de hidrogênio, mas também para toda a cadeia de fornecimento, incluindo energia elétrica, equipamentos e infraestrutura portuária, já que grande parte do hidrogênio será destinado à exportação,” destaca.

Isabela Morbach também enfatiza a importância das definições sobre os três tipos de hidrogênio (hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde) conforme suas fontes de produção e limites de emissões. Estas definições são fundamentais para direcionar políticas públicas e incentivos. “O incentivo ao hidrogênio de baixa emissão pode ajudar a financiar e desenvolver infraestruturas para outras rotas de produção de hidrogênio que atualmente têm custos mais elevados,” analisa.

A advogada acrescenta que o estímulo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono pode impulsionar as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, uma vez que a CCS é crucial para o controle das emissões totais na atmosfera. O controle dos níveis de Gases de Efeito Estufa (GEE) por quilograma de hidrogênio produzido é um aspecto que ainda precisa ser detalhado pela ANP.

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“A definição do ciclo de vida das emissões de uma atividade determinará quais produções serão consideradas hidrogênio de baixo carbono e influenciará a elegibilidade para incentivos. Por isso, é vital definir esses critérios o quanto antes,” ressalta Morbach.

Com a aprovação do marco legal, as próximas regulamentações ficarão a cargo da ANP, que poderá adaptá-las de acordo com as necessidades específicas do setor. Morbach também destaca a criação de um sistema de certificação para o hidrogênio, que permitirá identificar a origem do produto e a quantidade de emissões de carbono associada.

“A certificação é uma inovação importante que ajudará a desbloquear investimentos. O Brasil passará a classificar o hidrogênio com base na origem da energia utilizada e nas emissões de carbono, abandonando o sistema por cores. Isso permitirá atender a padrões internacionais e aprimorar as regulamentações nacionais,” conclui a especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cuiabá mantém cenário de normalidade para meningite e reforça vacinação na rede municipal

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou nesta quinta-feira (30) a Nota Informativa nº 02/2026 com o panorama da meningite na capital. O documento, elaborado pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), indica que o município segue em situação de normalidade epidemiológica, apesar da confirmação de casos e óbitos neste ano.

Até abril de 2026, foram registrados sete casos confirmados de meningite, com três mortes. A taxa de incidência é de 1,01 caso por 100 mil habitantes, índice inferior à média nacional, que é de 1,4.

Em Cuiabá, os registros são predominantemente de meningites não meningocócicas, que apresentam menor letalidade em comparação aos tipos mais graves da doença.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, e pode ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes. No Brasil, a doença é considerada endêmica, com ocorrência contínua ao longo dos anos.

A transmissão ocorre principalmente por meio de gotículas respiratórias, como secreções do nariz e da garganta, além da via fecal-oral, por ingestão de água ou alimentos contaminados ou contato com fezes infectadas.

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Por atingir o sistema nervoso central, a doença pode evoluir rapidamente e causar complicações graves, podendo levar à morte.

Os casos registrados em 2026 atingiram diferentes faixas etárias, incluindo bebês, adultos e idosos. Entre as causas identificadas estão vírus, bactérias como Staphylococcus e fungos como Cryptococcus. Há registros de pacientes que receberam alta, óbitos e também casos em investigação.

No mês de abril, até a data de publicação do boletim, não houve novos registros da doença na capital.

Entre os principais sintomas estão febre alta, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos e prostração. Sinais mais graves incluem rigidez na nuca, sensibilidade à luz, manchas na pele, convulsões e alterações respiratórias, que exigem atendimento imediato. Em bebês, irritabilidade e choro persistente também são indicativos de alerta.

A vacinação é a principal forma de prevenção contra a meningite, especialmente nos casos mais graves. Em Cuiabá, as doses estão disponíveis em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) distribuídas por toda a capital.

Algumas unidades contam com horário estendido, garantindo maior acesso da população:

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Região Leste (07h às 19h):
Bela Vista/Carumbé; Terra Nova/Canjica; Jardim Eldorado; Dom Aquino; Pico do Amor; Areão; Jardim Imperial.

Região Norte:
Jardim Vitória I (07h às 19h); CPA I e II (07h às 21h); Paiaguás (07h às 19h); CPA IV (07h às 19h); CPA III (07h às 19h); Ilza Terezinha Piccoli (07h às 21h).

Região Oeste (07h às 19h):
Despraiado; Ribeirão da Ponte; Novo Terceiro; Sucuri; Jardim Independência.

Região Sul:
Tijucal (07h às 21h); Parque Ohara (07h às 21h); Pedra 90 II, III e CAIC (07h às 19h); Parque Cuiabá (07h às 19h); Cohab São Gonçalo (07h às 17h); Santa Laura/Jardim Fortaleza (07h às 19h); Industriário (07h às 19h); Residencial Coxipó I e II (07h às 19h).

Zona Rural (07h às 19h):
Distrito de Nossa Senhora da Guia.

Em caso de suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde, UPA ou policlínica. A notificação deve ser feita em até 24 horas à Vigilância Epidemiológica.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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