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Mapa Revela Marcas de Azeite de Oliva Impróprias para Consumo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou uma lista contendo marcas e lotes de azeite de oliva considerados impróprios para consumo, totalizando 11 marcas: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.

Esses produtos foram submetidos a análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e foram desclassificados por não atenderem aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012. Ademais, as empresas responsáveis por esses azeites estão com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado junto à Receita Federal, o que reforça a suspeita de fraudes.

As marcas Serrano e Cordilheira, por sua vez, foram recentemente proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises físico-químicas conduzidas pelo Mapa confirmam a adulteração dos produtos.

O Ministério alerta que supermercados e atacadistas que comercializarem produtos desclassificados ou de origem desconhecida também poderão ser responsabilizados conforme estipulado pelo Decreto nº 6.268/2007. Outras marcas ainda estão em fase de análise, e uma nova lista será divulgada assim que os resultados forem concluídos.

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Os consumidores que adquiriram esses produtos devem suspender seu uso e solicitar a troca conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, podem contatar o Mapa pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço onde o produto foi adquirido.

Dicas ao Consumidor

O azeite de oliva é considerado o segundo produto alimentar mais suscetível a fraudes no mundo, ficando atrás apenas do pescado. Para evitar enganos, recomenda-se adotar alguns cuidados ao escolher os produtos:

  • Desconfie de preços abaixo da média.
  • Verifique, se possível, se a empresa está registrada no Mapa.
  • Consulte a lista de produtos irregulares apreendidos em ações do Mapa.
  • Evite a compra de azeite a granel.
  • Fique atento à data de validade e aos ingredientes.
  • Prefira produtos com a data de envase mais recente.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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