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Manejo nos primeiros dias garante bezerros mais saudáveis e produtividade no rebanho

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Primeiras horas de vida são decisivas para o desempenho do bezerro

As primeiras horas de vida de um bezerro são cruciais para definir seu futuro produtivo. É nesse curto intervalo que o manejo adequado pode determinar se o animal terá um desenvolvimento saudável ou enfrentará maior risco de doenças e baixo desempenho ao longo da vida.

Colostro: a única fonte de imunidade passiva

Diferente de outras espécies, os bovinos não transferem anticorpos pela placenta. Por isso, o fornecimento de colostro — rico em imunoglobulinas, especialmente IgG (90%) — é essencial para garantir a imunidade passiva do recém-nascido. As imunoglobulinas IgA e IgM também estão presentes e atuam na proteção da mucosa intestinal, prevenindo infecções nos primeiros dias.

O ideal é que a administração do colostro ocorra nas duas primeiras horas após o nascimento, sendo o limite de seis horas, quando o intestino ainda é altamente eficiente na absorção dos anticorpos.

Congelamento de colostro: praticidade e preservação da qualidade

Em propriedades com alta frequência de partos, o congelamento do colostro é uma alternativa prática e eficaz. Sacolas de alumínio são recomendadas por sua resistência, higiene e facilidade de manuseio. Elas possibilitam um descongelamento rápido e uniforme, mantendo as propriedades imunológicas do colostro e facilitando a rastreabilidade, com identificação do animal doador e data de coleta.

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Aleitamento eficiente depende de utensílios adequados

Após a colostragem, o aleitamento contínuo deve ser realizado com equipamentos que garantam segurança e estimulem o desenvolvimento dos bezerros. Baldes com válvulas de sucção, por exemplo, favorecem a musculatura oral e estimulam o reflexo natural da mamada, melhorando a digestão e reduzindo riscos como aspiração e diarreias.

Higienização rigorosa evita diarreias neonatais

A má higienização de baldes e mamadeiras é uma das principais causas de diarreias em bezerros. Agentes como E. coli, Salmonella e Clostridium perfringens se proliferam facilmente em utensílios mal lavados, provocando quadros graves. Por isso, a limpeza correta dos materiais deve ser uma prioridade no manejo diário.

Ambiente limpo e monitoramento contínuo são fundamentais

O local onde os bezerros são mantidos deve ser seco, limpo e livre de correntes de ar. A cura adequada do umbigo com iodo, o acompanhamento das fezes e do ganho de peso são medidas simples que fazem grande diferença.

A partir do sétimo dia de vida, recomenda-se a introdução de concentrado inicial e água limpa, favorecendo o desenvolvimento do rúmen e preparando o bezerro para as próximas fases da vida.

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Reflexos do bom manejo vão além da fase de cria

Bezerros bem cuidados nos primeiros dias tendem a apresentar maior ganho de peso, mais resistência a doenças e melhor desempenho produtivo ao longo da vida. O investimento em ferramentas simples, como sacolas de alumínio para colostro e utensílios adequados para aleitamento, gera retorno garantido.

O cuidado inicial é um investimento no futuro do rebanho

Cada detalhe no manejo neonatal — desde o fornecimento do colostro até a limpeza dos utensílios — impacta diretamente na saúde e produtividade do animal. Como reforça Giana Hirose:

“Na lida do campo, cada bezerro bem cuidado hoje é um animal produtivo amanhã. O que parece detalhe nos primeiros dias, como um colostro bem fornecido, um balde limpo ou uma mamadeira com bico adequado que simula a teta da vaca, faz toda a diferença no futuro do rebanho. Quem planta manejo, colhe resultado.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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