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Manejo do solo e ZARC são ferramentas para produtor reduzir os riscos com adversidades climáticas

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Conforme dados do primeiro Boletim Agrometeorológico(https://www.embrapa.br/agrossilvipastoril/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1158774/boletim-agrometeorologico-inicio-da-1-safra-20232024-em-mato-grosso) desta safra, publicado pela Embrapa Agrossilvipastoril em novembro, a precipitação acumulada em praticamente todo estado de Mato Grosso ficou abaixo das médias esperadas para o período. A irregularidade das chuvas causou problemas em muitas lavouras e, em alguns casos, levou à necessidade de replantio.

Dados da estação meteorológica da Embrapa Agrossilvipastoril, em Sinop, registraram o menor volume de chuvas entre agosto e novembro dos últimos cinco anos. O período ainda foi marcado por recordes históricos de temperaturas médias.

“Essas altas temperaturas trazem uma situação bastante desafiadora para o sistema produtivo, pois as culturas precisam de mais água no solo para atender a demanda evapotranspirativa”, explica o pesquisador da Embrapa Agrossilvipastoril Cornélio Zolin.

De acordo com Zolin, para reduzir os riscos de perda de produtividade em condições adversas como estas, o produtor deve fazer um trabalho constante de manejo de excelência do solo.

“O produtor precisa buscar cada vez mais melhorar a cobertura desse solo, revolver o mínimo possível, fazer rotação, fazer integração, usar diferentes tipos de culturas e consórcios, para que ele possa melhorar o perfil do solo e diminuir a compactação. Tem que possibilitar que a planta desenvolva ao máximo o seu sistema radicular para que ela possa explorar regiões mais profundas do solo e assim ser mais resiliente frente a condições climáticas adversas como essas que estamos enfrentando no ano agrícola 2023/2024”, orienta o pesquisador.

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A Embrapa Agrossilvipastoril vem trabalhando com opções de consórcios forrageiros que atendem a essas demandas, seja em sistemas de plantio direto ou em sistemas de integração lavoura-pecuária. Há opções de consórcios que visam a descompactação do solo, a ciclagem de nutrientes, o aumento de matéria orgânica ou mesmo a mitigação de nematoides.

ZARC

Outra ferramenta importante para reduzir riscos de perdas causadas pelas adversidades do clima é o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O ZARC orienta a janela ideal de semeadura de cada cultura, em cada município brasileiro, conforme o ciclo produtivo e o tipo de solo.

“Junto a isso, melhorias em relação aos níveis de manejo também serão incorporados no zoneamento. E tudo isso forma um conjunto de ferramentas que orienta o processo produtivo de modo que o produtor possa reduzir ao máximo os riscos que são provenientes dessas condições adversas”, afirma o pesquisador Cornélio Zolin.

O ZARC define as janelas de semeadura conforme diferentes níveis de risco, com 20, 30 e 40% de chances de perda. Essa ferramenta também orienta instituições financeiras em relação ao financiamento de safra e ao seguro agrícola.

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O zoneamento de cada cultura pode ser conferido no aplicativo Plantio Certo, disponível para download gratuito para dispositivos móveis com sistema Android ou iOS.

Fonte: Embrapa Agrossilvipastoril

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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