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Macfor e Ana Rosado Comunicação contestam cassação de prêmios da ABMRA e apontam falhas no processo

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A agência Macfor e a Ana Rosado Comunicação divulgaram um posicionamento conjunto contestando a decisão da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA) de cassar prêmios concedidos durante a 23ª Mostra de Comunicação do Agro. Segundo as empresas, a medida é inédita na história do evento e levanta questionamentos sobre critérios, transparência e condução do processo.

Cassação de prêmios é considerada inédita no setor

De acordo com o posicionamento, em um intervalo de poucos dias, a ABMRA determinou a cassação de duas premiações concedidas à Macfor. O case “O Ano das Cooperativas”, premiado com Bronze, teve o reconhecimento cancelado em março de 2026. Já o case “O Agro no Comando Delas”, vencedor do Ouro, ainda não teve o troféu entregue.

As agências destacam que a sequência de decisões é considerada inédita nos mais de 20 anos da premiação, especialmente por envolver temas estratégicos para o agronegócio, como cooperativismo e protagonismo feminino.

Cases premiados tiveram validação técnica e reconhecimento externo

Segundo as empresas, os dois trabalhos foram regularmente inscritos, avaliados por um júri especializado e premiados em outubro de 2025.

O case “O Agro no Comando Delas” é descrito como um estudo proprietário que aponta crescimento de 79% na presença de mulheres em cargos de liderança no agronegócio entre 2017 e 2024. O material teria sido desenvolvido com base em dados reais, com apoio institucional e ampla divulgação em veículos de imprensa.

Além disso, o projeto também recebeu reconhecimento internacional ao conquistar prêmio no Prêmio Lusófonos da Criatividade, o que, segundo as agências, reforça sua legitimidade.

Debate sobre consentimento do cliente gera controvérsia

Um dos principais pontos de contestação diz respeito à exigência de consentimento formal do cliente. Segundo a Macfor, o regulamento da premiação prevê essa exigência, mas não especifica formato, prazo ou meio de comprovação.

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As agências afirmam que houve participação ativa da cooperativa Coplacana na construção do case “O Ano das Cooperativas”, incluindo entrevistas, conteúdos e autorização para divulgação na mídia, o que configuraria consentimento material.

Em posicionamento próprio, a Coplacana confirmou que autorizou entrevistas e a utilização de conteúdo, mas negou qualquer envolvimento na decisão de cancelamento do prêmio.

Coplacana nega participação em cancelamento

A Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo (Coplacana) esclareceu que não atuou como denunciante nem como responsável pela cassação do prêmio Bronze.

A entidade informou que apenas respondeu a questionamentos formais e solicitou a retirada de seu nome de comunicados relacionados ao caso, reforçando que não teve participação direta no processo de cancelamento.

A cooperativa também destacou manter relação institucional transparente tanto com a Macfor quanto com a ABMRA.

Agências questionam condução e critérios do processo

No posicionamento, Macfor e Ana Rosado Comunicação apontam uma série de inconsistências na condução do processo por parte da organização da Mostra. Entre os principais pontos levantados estão:

  • Exigência de critérios não previstos originalmente no regulamento;
  • Prazos considerados curtos para apresentação de documentos;
  • Ausência de notificação formal individualizada;
  • Falta de transparência sobre auditorias externas mencionadas;
  • Decisão tomada pela organização, e não pelo júri técnico.

As empresas destacam que, conforme o regulamento, as decisões do júri são soberanas e não passíveis de recurso, o que, segundo elas, não teria sido respeitado.

Cronologia dos fatos levanta dúvidas

As agências também chamam atenção para a linha do tempo do caso. A premiação ocorreu em outubro de 2025, enquanto os primeiros questionamentos surgiram apenas em dezembro.

Já as decisões de cassação foram oficializadas em março de 2026, após solicitações de documentos com prazos considerados limitados pelas empresas.

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Para a Macfor, esse intervalo levanta questionamentos sobre a motivação e a consistência das decisões adotadas.

Contexto competitivo é citado pelas empresas

Outro ponto mencionado no posicionamento é o ambiente competitivo do setor. A Macfor destaca que patrocina iniciativas que concorrem com a Mostra da ABMRA, o que, segundo a agência, pode ter influenciado o contexto das decisões.

As empresas afirmam que cabe ao mercado avaliar a relação entre os acontecimentos e o cenário competitivo da comunicação no agronegócio.

Repercussão no mercado e manifestações públicas

O caso tem gerado repercussão entre profissionais do setor, com manifestações públicas em apoio às agências e questionamentos sobre a decisão da entidade organizadora.

Segundo a Macfor, o episódio reflete uma discussão mais ampla sobre critérios, governança e transparência em premiações do agronegócio.

Medidas jurídicas e transparência

Diante do cenário, Macfor e Ana Rosado Comunicação informaram que estão adotando medidas jurídicas cabíveis.

As empresas também disponibilizaram documentação para veículos de imprensa, incluindo regulamento da premiação, comunicações com a organização, dados dos estudos e materiais publicados.

Posicionamento oficial reforça contestação

No comunicado conjunto, as agências destacam cinco pontos principais:

  1. Os cases são reais, verificáveis e de interesse público;
  2. O regulamento da premiação foi integralmente cumprido;
  3. Exigências adicionais teriam sido introduzidas após a premiação;
  4. O processo não garantiu amplo direito de defesa;
  5. A cassação em sequência levanta questionamentos legítimos.
Perspectivas para o setor

O caso deve continuar repercutindo no mercado de comunicação do agronegócio, especialmente diante da possibilidade de judicialização.

Além disso, o episódio amplia o debate sobre transparência, critérios de avaliação e governança em premiações do setor, em um momento em que temas como cooperativismo e protagonismo feminino ganham cada vez mais relevância no agro brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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