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Logística Destaca-se como Pilar Estratégico no Agro World Forum

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A logística, um dos processos mais complexos e essenciais para o agronegócio, foi amplamente debatida na edição de 2024 do Agro World Fórum, realizado em São Paulo nesta quinta-feira, 1º de agosto. O evento reuniu autoridades do setor para discutir temas cruciais como sustentabilidade, financiamento e inovação.

A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA) organizou o painel “Desafios da Logística do Agronegócio”, que foi conduzido pelo presidente da ABMRA, Ricardo Nicodemos. O painel contou com a participação de especialistas renomados, incluindo Claudemir Oliveira, Diretor Global de Logística e Operações Internacionais da Citrosuco; Rafael Vieira, Consultor Especialista em Supply Chain do Agronegócio; Fabrício Orrigo, Diretor de Produtos para Agro e Otimização Logística da TOTVS; e Rodrigo Koele, CEO da Strada.

Claudemir Oliveira ressaltou a importância e os desafios do processo logístico no agronegócio. “O papel da logística é fundamental e desafiador, pois envolve a manutenção da qualidade dos produtos durante todas as etapas operacionais, desde o transporte até o armazenamento. Na Citrosuco, investimos em tecnologia para monitorar todo o processo, o que aumenta a eficiência e melhora o controle da cadeia produtiva”, explicou.

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Rafael Vieira abordou as dificuldades que surgem desde as etapas iniciais do processo de distribuição. “Os desafios começam com a educação, conhecimento técnico e capacitação das pessoas. É crucial avançar em investimentos em infraestrutura e adotar tecnologias voltadas para o planejamento e as operações logísticas. A solução envolve o uso de Inteligência Artificial e Machine Learning para uma gestão integrada e colaborativa, envolvendo todos os agentes do agronegócio e buscando a melhoria da produtividade em toda a cadeia de abastecimento”, observou.

Fabrício Orrigo discutiu a evolução da logística no agronegócio, destacando seu papel estratégico. “A logística evoluiu de uma função meramente operacional para uma área estratégica que pode definir a rentabilidade das operações. É essencial ter uma estrutura de supply chain que suporte a logística de abastecimento, a intralogística da produção e a logística da entrega do produto final. A aplicação de tecnologias especializadas é fundamental para atender a todas as etapas do processo”, afirmou.

Ricardo Nicodemos, mediador do painel, fez um balanço positivo do debate. “A logística é um conceito amplo que engloba planejamento, compras, armazenagem, transporte e distribuição. É um dos ‘4Ps do Marketing’ de Philip Kotler e, ao longo do tempo, passou a ser uma área estratégica no agronegócio, fundamental para a definição da rentabilidade das operações. O fórum destacou como a logística é crucial para o setor”, concluiu Nicodemos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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