AGRONEGÓCIO
CGM reforça orientações do TCE-MT sobre transparência e controle de Emendas Parlamentares
Publicado em
25 de novembro de 2025por
Da Redação
A Controladoria Geral do Município (CGM) está promovendo a divulgação das orientações e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes à obrigatoriedade de transparência, fiscalização e rastreabilidade na utilização das emendas parlamentares no âmbito municipal.
Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas publica normas que impactam a administração pública, cabe à Controladoria atuar como ponte, promovendo a divulgação, orientação e boas práticas de gestão. Nesse sentido, a CGM emitiu o Ofício Circular nº 14/2025 a todos os gestores públicos do município de Cuiabá, dando ampla publicidade e reforçando as determinações do TCE/MT, que constam na Resolução Normativa nº 19/2025. O documento circular já foi entregue aos responsáveis na semana passada.
A normativa estabelece regras gerais para a gestão e fiscalização de emendas parlamentares estaduais e municipais. “Trata de diretrizes fundamentais aplicáveis às emendas indicadas no âmbito de cada município. Determina que as emendas devem observar integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Além disso, traz novas exigências para garantir rastreabilidade, controle e divulgação pública das informações”, explicou o controlador geral do município de Cuiabá, Weslley Bucco.
Entre os pontos de maior destaque da normativa que foram reiterados pela Controladoria Geral do Município, estão:
– Transparência total das emendas, com a divulgação obrigatória no Portal da Transparência. No caso, identificação do parlamentar responsável pela indicação, valor destinado, a finalidade da emenda e etapa de execução.
– Rastreabilidade completa dos recursos, sendo o registro integral da execução orçamentária e financeira, identificação do fornecedor ou entidade beneficiada, disponibilização de relatórios e projetos básicos da execução e prestação de contas completa após a aplicação dos recursos.
– Práticas proibidas, como a utilização de contas bancárias que não sejam oficiais, uso de contas de terceiros, inclusive de pessoas físicas e movimentação fora das contas específicas das entidades recebedoras.
A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na norma.
Em caso de descumprimento das normas da Resolução 19/2025, o Tribunal de Contas pode adotar medidas de responsabilização, daí a importância de observar rigorosamente as regras estabelecidas.
Apoio técnico e orientações
Em caso de dúvidas práticas ou necessidade de orientação, a Diretoria de Convênios, vinculada à Secretaria de Governo, responsável por prestar apoio técnico às secretarias quanto aos procedimentos relativos à celebração, execução e prestação de contas de convênios e emendas parlamentares.
As informações relativas às emendas estão acessíveis aos cidadãos e podem ser consultadas no Portal da Transparência do Município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
Published
23 horas agoon
15 de outubro de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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