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Lira quer aprovar novo ICMS dos combustíveis ainda esta semana

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Em razão do Dia de Finados, na próxima quinta-feira (2/11), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), suspendeu as votações virtuais e antecipou as sessões da Câmara desta semana, com o objetivo de votar o PLP 136/23, de autoria do governo federal, que aborda a reposição de perdas dos estados e municípios decorrentes das mudanças do ICMS dos combustíveis (LCPs 192/22 e 194/22) feitas no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro. Se aprovado, o PLP 136/23 consolidará a reforma do imposto interestadual, que passou a ser uniforme em todo o território nacional e a ter alíquota fixa (ad rem) para a gasolina e o etanol anidro (desde junho de 2023), e o diesel e o GLP (desde maio). O projeto tramita em regime de urgência, na Casa Baixa.

O relator do projeto, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), pretende incorporar as cláusulas do acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre União, estados e municípios, com mediação do ministro Gilmar Mendes na ADPF 984, para repor o caixa das unidades federativas que perderam receitas em decorrência das LCPs 192/22 e 194/22. O montante a ser pago chega a R$ 27 bilhões até 2025. Há grande interesse dos prefeitos e partidos na matéria, porque o projeto prevê repasses mensais aos municípios, nos próximos três anos, que somam 25% (R$ 6,75 bilhões).

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A mudança no comando da Caixa Econômica Federal, que era pleiteada pelo Centrão, azeitou as votações na Câmara, após a volta de Lira da viagem à China e à Índia. Os secretários de Fazenda dos estados, que se reúnem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), se mobilizam às pressas para evitar a modificação do projeto original, porque os prefeitos querem ampliar a cota dos municípios. Com as eleições municipais em 2024 (leia mais na página 3), muitos deputados, que serão candidatos, têm interesse direto nessa alteração. Lira convocou uma reunião de líderes para hoje, na residencial oficial, para aparar as arestas com o relator Zeca Dirceu e pôr a PLP 136/23 na ordem do dia para votação.

Diesel, gás e gasolina

A oposição acusa o governo de colocar um jabuti no projeto, que possibilitaria aos governadores aumentar as alíquotas. Entretanto, não obteve até agora apoio do Centrão para barrar o projeto, tanto que perdeu a votação do regime de urgência por 305 a 89 votos. O acordo com o STF prevê a revogação de dispositivos da lei 192/22, a legitimação do Confaz como órgão responsável por deliberar sobre o ICMS, e a manutenção da essencialidade do diesel (frete e transporte público), do gás natural e do gás de cozinha (GLP) e energia elétrica. A situação da gasolina não foi alterada.

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Os empresários do setor temem abrir uma brecha para o retorno do modelo ad valorem (percentual de imposto sobre o preço médio dos combustíveis), porque o acordo não fala claramente na adoção de uma alíquota fixa. Segundo o Instituto Combustível Legal (ICL), os estados voltariam a ter possibilidade legal de escolher por conta própria aquilo que for mais conveniente a cada governo estadual, a depender de variáveis econômicas. Outra polêmica é sobre o risco de fraudes tributárias no mercado de combustíveis, facilitadas pela cobrança no primeiro elo da cadeia e com um valor fixo por quantidade, bases do modelo monofásico ad rem.

Fonte: Correio Braziliense

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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