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Liminar Dispensa Setor de Carnes de Incluir Condenações Trabalhistas no eSocial

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A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) obtiveram, na Justiça Federal, uma liminar que isenta seus associados da obrigação de incluir no eSocial informações relativas a condenações e acordos trabalhistas. A decisão, válida até que a Receita Federal cesse a cobrança automática de multa de 20% sobre os valores devidos de contribuições sociais e previdenciárias, foi concedida pela juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A partir do dia 14 deste mês, empresas em todo o país passaram a ser obrigadas a inserir no eSocial dados referentes a praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos firmados com ex-empregados até 1º de outubro. Contudo, ao incluírem essas informações no sistema DCTFWeb, os documentos para pagamento dos tributos (DARFs) eram gerados automaticamente com uma multa de 20% sobre os valores devidos, com vencimento previsto para o dia 20.

A liminar favorece grandes empresas do setor de carnes, como as 39 associadas da Abiec, responsáveis por 98% das exportações, e a Associação Brasileira de Proteína Animal, que engloba diversas associações de avicultura e produtos suínos, incluindo empresas como BRF e Seara.

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A juíza determinou que as associadas poderão retornar ao modelo anterior, preenchendo as declarações (GFIP e GPS) e efetuando os recolhimentos das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, até que a Receita Federal faça as alterações sistêmicas necessárias à geração da guia para recolhimento dessas contribuições, sem a inclusão automática da multa moratória de 20%.

A cobrança da multa pela Receita Federal fundamenta-se no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 8.212, de 1991, que considera como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação do serviço. Entretanto, há um conflito entre esse entendimento e a posição da Justiça do Trabalho, que só prevê a multa de mora se a empresa não pagar a contribuição previdenciária devida no prazo estabelecido pelo juiz na condenação, conforme a Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Chede Suaiden, advogado que assessora as entidades, destacou que a imposição da multa de 20% fere a jurisprudência pacífica do TST. A juíza, em sua decisão, ressaltou que a administração não pode impor um ônus ilegal devido a uma falha sistêmica, nem submeter os contribuintes ao recolhimento indevido, para, posteriormente, sujeitá-los a novo procedimento extrajudicial ou judicial para pleitear a repetição de valores pagos indevidamente.

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A decisão, que considera a tese das entidades crível e plenamente defensável, mantém o modelo anterior para as associadas até que o sistema seja corrigido. Ações semelhantes têm sido ingressadas por outros escritórios de advocacia, visando anular a guia de recolhimento para empresas que têm todas as informações trabalhistas para inserir no eSocial e só não o fizeram devido à multa. A Receita Federal não se manifestou sobre as decisões judiciais até o momento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também não prestou retorno até o fechamento desta edição.

Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Simpósio mostra como elevar o lucro da pecuária a pasto

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Começa nesta quinta-feira (13.08), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto. O encontro reunirá produtores, técnicos e pesquisadores para discutir estratégias de manejo capazes de aumentar a produtividade e a rentabilidade da criação de bovinos.

A programação será dividida em duas etapas. No primeiro dia, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) receberá um ciclo de palestras sobre manejo de pastagens, confinamento e conservação de forragens.

O credenciamento começará às 13 horas. As apresentações técnicas serão realizadas das 14 às 18 horas. Entre os temas previstos estão o aproveitamento das pastagens, a alimentação dos animais no período seco, a terminação em confinamento e a produção de volumosos para suplementação do rebanho.

A conservação de forragens permite armazenar capim, milho e outras plantas na forma de feno, silagem ou pré-secado. A estratégia ajuda o pecuarista a manter a oferta de alimento nos meses de menor crescimento das pastagens, reduzindo a perda de peso dos animais e a necessidade de compras emergenciais de ração.

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Na sexta-feira (14.08), o simpósio seguirá com um dia de campo na Fazenda Santa Clara, em Terenos, município vizinho a Campo Grande. A atividade começará às 7h30 e mostrará, na prática, técnicas de produção de feno e pré-secado, conservação de alimentos e organização do sistema produtivo da propriedade.

A proposta é aproximar o conhecimento apresentado nas palestras da rotina das fazendas. Durante o dia de campo, os participantes poderão observar a aplicação das técnicas e trocar experiências sobre custos, alimentação do rebanho e planejamento da produção ao longo do ano.

O evento é coordenado pelo professor Guilhermo Francklin de Souza Congio, do Departamento de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP). A inscrição e a certificação são realizadas pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq).

São oferecidas 200 vagas. A inscrição custa R$ 230 e dá direito à participação nos dois dias, com carga horária certificada de dez horas.

Serviço

Evento: III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto
Data: 13 e 14 de agosto de 2026
Dia 13: credenciamento às 13 horas e palestras das 14 às 18 horas
Local: auditório do Sistema Famasul, Rua Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande
Dia 14: atividades a partir das 7h30
Local: Fazenda Santa Clara, BR-262, km 411, Terenos
Inscrição: R$ 230
Vagas: 200
Inscrições: clique aqui

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Fonte: Pensar Agro

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